Circular CGJ-SC 586/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 586 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5016906-47.2026.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu o processamento da recuperação judicial de EDI MARIA PEDRONI, CNPJ n. 66.333.286/0001-35, MAGALI GOMES PEDRONI, CNPJ n. 66.306.281/0001-13, DARI JOAO PEDRONI, CNPJ n. 66.333.620/0001-50, FABRICIO PEDRONI, CNPJ n. 66.308.944/0001-39, CESARIO PEDRONI, CNPJ n. 66.359.903/0001-71, e CAROLINE RAUBER PEDRONI, CNPJ n. 66.308.134/0001-82.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131624-31.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o deferimento do processamento da recuperação judicial de seis devedores (pessoas com CNPJ, membros da família Pedroni) pelo Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo/RS. Tem caráter informativo para o foro judicial e não impõe dever a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato do FORO JUDICIAL dirigido a magistrados e chefes de cartório de unidades judiciais, com finalidade apenas de conhecimento. Não determina averbação, indisponibilidade ou outra providência às serventias extrajudiciais. Recuperação judicial de empresário não afeta o RCPJ, pois o registro é na Junta Comercial.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5016906-47.2026.8.21.0021/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:06
PDF 0131624-31.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 586 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5016906-47.2026.8.21.0021/RS,em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de PassoFundo, que deferiu o processamento da recuperação judicialde EDI MARIA PEDRONI, CNPJ n. 66.333.286/0001-35,MAGALI GOMES PEDRONI, CNPJ n. 66.306.281/0001-13,DARI JOAO PEDRONI, CNPJ n. 66.333.620/0001-50,FABRICIO PEDRONI, CNPJ n. 66.308.944/0001-39, CESARIOPEDRONI, CNPJ n. 66.359.903/0001-71, e CAROLINERAUBER PEDRONI, CNPJ n. 66.308.134/0001-82.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131624-31.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5016906-47.2026.8.21.0021/RS, em trâmite noJuizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu o processamento darecuperação judicial de EDI MARIA PEDRONI, CNPJ n. 66.333.286/0001-35, MAGALIGOMES PEDRONI, CNPJ n. 66.306.281/0001-13, DARI JOAO PEDRONI, CNPJ n.66.333.620/0001-50, FABRICIO PEDRONI, CNPJ n. 66.308.944/0001-39, CESARIOPEDRONI, CNPJ n. 66.359.903/0001-71, e CAROLINE RAUBER PEDRONI, CNPJ n.66.308.134/0001-82, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
Circular CGJ 586 (11216011) SEI 0131624-31.2026.8.24.0710 / pg. 1
0131624-31.2026.8.24.0710 11216011v4
Circular CGJ 586 (11216011) SEI 0131624-31.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0131624-31.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de EDIMARIA PEDRONI, CNPJ n. 66.333.286/0001-35, MAGALI GOMES PEDRONI, CNPJ n.66.306.281/0001-13, DARI JOAO PEDRONI, CNPJ n. 66.333.620/0001-50, FABRICIOPEDRONI, CNPJ n. 66.308.944/0001-39, CESARIO PEDRONI, CNPJ n. 66.359.903/0001-71,e CAROLINE RAUBER PEDRONI, CNPJ n. 66.308.134/0001-82.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5016906-47.2026.8.21.0021/RS, emtrâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu oprocessamento da recuperação judicial de EDI MARIA PEDRONI, CNPJ n. 66.333.286/0001-35, MAGALI GOMES PEDRONI, CNPJ n. 66.306.281/0001-13, DARI JOAO PEDRONI,CNPJ n. 66.333.620/0001-50, FABRICIO PEDRONI, CNPJ n. 66.308.944/0001-39, CESARIOPEDRONI, CNPJ n. 66.359.903/0001-71, e CAROLINE RAUBER PEDRONI, CNPJ n.66.308.134/0001-82, nos termos dos documentos 11212158 e 11212180.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0131624-31.2026.8.24.0710 11215973v3
Parecer 11215973 SEI 0131624-31.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0131624-31.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de EDIMARIA PEDRONI, CNPJ n. 66.333.286/0001-35, MAGALI GOMES PEDRONI, CNPJ n.66.306.281/0001-13, DARI JOAO PEDRONI, CNPJ n. 66.333.620/0001-50, FABRICIOPEDRONI, CNPJ n. 66.308.944/0001-39, CESARIO PEDRONI, CNPJ n. 66.359.903/0001-71,e CAROLINE RAUBER PEDRONI, CNPJ n. 66.308.134/0001-82.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0131624-31.2026.8.24.0710 11215990v2
Decisão 11215990 SEI 0131624-31.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 586 (11216011)
Parecer 11215973
Decisão 11215990
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236039