PDF 0068866-50.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 386 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5004582-81.2025.8.24.0019, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia, comunicando a decretação da falência deMADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP.,CNPJ: 88.619.689/0001-88.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0068866-50.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004582-81.2025.8.24.0019,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, comunicando a decretação da falência deMADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP., CNPJ: 88.619.689/0001-88, nos termos dos documentos 9665724 e 9665727, do parecer 9668484 eda decisão 9668491, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 386 (9668493) SEI 0068866-50.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0068866-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de MADEIREIRA GERMANOPISANI S/A IND. COM. EXP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício comunicando a decretação da falência de
MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. , CNPJ: 88.619.689/0001-88, proferida nos Autos n. 5004582-81.2025.8.24.0019, da Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia (9665724 e 9665727).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9665724 e 9665727, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0068866-50.2025.8.24.0710 9668484v8
Parecer 9668484 SEI 0068866-50.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0068866-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de MADEIREIRA GERMANOPISANI S/A IND. COM. EXP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9665724e 9665727, do parecer 9668484 e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0068866-50.2025.8.24.0710 9668491v6
Decisão 9668491 SEI 0068866-50.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 386 (9668493)
Parecer 9668484
Decisão 9668491