Circular 386/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 386/2025 Data do ato 05/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 386 DE 05 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5004582-81.2025.8.24.0019, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comunicando a decretação da falência de MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP., CNPJ: 88.619.689/0001-88. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0068866-50.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Instrumento de publicidade e conhecimento geral sobre processo falimentar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Circular informativa que divulga decisão judicial de falência a magistrados e serventuários, afetando a disseminação de informações sobre pessoa jurídica em situação falimentar. Impacto moderado: orienta conhecimento e arquivamento, sem criar obrigação operacional nova ou alterar procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004582-81.2025.8.24.0019, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comunicando a decretação da falência
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos 9665724 e 9665727, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos
MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP., CNPJ: 88.619.689/0001-88
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:51