PDF 0068847-44.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 385 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5013023-22.2023.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia, que encerrou a falência de BRUNABARATO MOVEIS LTDA., CNPJ: 18502556000141.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0068847-44.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5013023-22.2023.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, sobre o encerramento dafalência de BRUNA BARATO MOVEIS LTDA., CNPJ: 18502556000141, nostermos do documento 9665469, do parecer 9668240 e da decisão 9668243,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9668247 e ocódigo CRC B589934E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9668247v10
Circular CGJ 385 (9668247) SEI 0068847-44.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0068847-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência de BRUNA BARATOMOVEIS LTDA., CNPJ: 18502556000141
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de comunicação do encerramento da falência de
BRUNA BARATO MOVEIS LTDA., CNPJ: 18502556000141, nos Autos n.5013023-22.2023.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (9665469).
Sugiro a expedição de circular com cópias dodocumento 9665469, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/08/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9668240 e ocódigo CRC 060F2EB4.
0068847-44.2025.8.24.0710 9668240v6
Parecer 9668240 SEI 0068847-44.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0068847-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência de BRUNA BARATOMOVEIS LTDA., CNPJ: 18502556000141.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9665469, doparecer 9668240 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9668243 e ocódigo CRC 1B97F15A.
0068847-44.2025.8.24.0710 9668243v9
Decisão 9668243 SEI 0068847-44.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 385 (9668247)
Parecer 9668240
Decisão 9668243