Circular 387/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 387/2025 Data do ato 07/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 387 DE 07 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5000449-94.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.398.720/0001-08. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069361-94.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, com comunicação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Ato informativo sobre decisão judicial que pode impactar registros e operações extrajudiciais relacionados à empresa falida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação de caráter informativo sobre decisão judicial de falência. Embora afete tanto esfera judicial quanto potencialmente extrajudicial (notificação de cartórios), não cria obrigações novas ou altera procedimentos existentes; funciona como divulgação administrativa de decisão já prolatada.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000449-94.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência da empresa STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9671806 e 9671811, do parecer 9675493 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:51