PDF 0069361-94.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 387 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5000449-94.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca deJaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedadeempresária STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP,inscrita no CNPJ sob o n.º 04.398.720/0001-08CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069361-94.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000449-94.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência da empresa STAMPINDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º04.398.720/0001-08, nos termos dos documentos (ns. 9671806 e 9671811),do parecer (doc. 9675493) e da decisão (doc. 9675498) que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 387 (9675503) SEI 0069361-94.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0069361-94.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da sociedadeempresária STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, por meio da qual se comunicou asentença prolatada nos Autos n. 5000449-94.2025.8.24.0536/SC, quedecretou a falência da empresa STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP ,inscrita no CNPJ sob o n.º 04.398.720/0001-08 (docs. 9671806 e 9671811).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9671806 e 9671811, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0069361-94.2025.8.24.0710 9675493v4
Parecer 9675493 SEI 0069361-94.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0069361-94.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da sociedade empresáriaSTAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 9671806 e9671811, do parecer 9675493 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0069361-94.2025.8.24.0710 9675498v5
Decisão 9675498 SEI 0069361-94.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 387 (9675503)
Parecer 9675493
Decisão 9675498