PDF 0069639-95.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 388 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAREVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU ARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5007943-43.2024.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia, que revogou a decisão que haviadecretado a recuperação judicial das sociedadesempresárias EFRATA PARTICIPACOES LTDA,inscrita no CNPJ sob o n.º 09.217.921/0001-85 e ABI BELEM & CIA LTDA , inscrita no CNPJsob o n.º 82.745.886/0001-67.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069639-95.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da sentença prolatada nos Autos n. 5007943-43.2024.8.24.0019/SC, que revogou a decisão que decretação a recuperaçãojudicial das empresas EFRATA PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º 09.217.921/0001-85 e ABI BELEM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º82.745.886/0001-67, nos termos do documento (n. 9675003), do parecer(9677892) e da decisão (9677898) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 388 (9677909) SEI 0069639-95.2025.8.24.0710 / pg. 1
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0069639-95.2025.8.24.0710 9677909v3
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PARECER
Processo n. 0069639-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da sentença que revogou o processamento darecuperação judicial das empresas EFRATA PARTICIPACOES LTDA e ABIBELEM & CIA LTDA
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio da qual secomunicou a sentença prolatada nos Autos n. 5007943-43.2024.8.24.0019/SC, que revogou a decisão que havia decretado arecuperação judicial das empresas EFRATA PARTICIPACOES LTDA, inscrita noCNPJ sob o n.º 09.217.921/0001-85 e ABI BELEM & CIA LTDA, inscrita no CNPJsob o n.º 82.745.886/0001-67 (doc. 9675003).
Sugiro a expedição de circular com cópia dodocumento 9675003, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0069639-95.2025.8.24.0710 9677892v4
Parecer 9677892 SEI 0069639-95.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0069639-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da sentença que revogou o processamento darecuperação judicial das empresas EFRATA PARTICIPACOES LTDA e ABIBELEM & CIA LTDA
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9675003, doparecer 9677892 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0069639-95.2025.8.24.0710 9677898v3
Decisão 9677898 SEI 0069639-95.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 388 (9677909)
Parecer 9677892
Decisão 9677898