Circular 389/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 389/2025 Data do ato 07/08/2025 Disponibilizado no SABER 12/08/2025 Norma afetada Orientação nº 01/2022 (CEIJ/TJSC) - mantida e regulamentada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 389 DE 07 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO DIRETA DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS ENVOLVENDO ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS POR ADOLESCENTES. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0028148-45.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que autoriza a tramitação direta de procedimentos investigativos envolvendo atos infracionais de adolescentes (BOC e AAA) no sistema Eproc, a partir de 12/08/2025, com critérios específicos de inclusão e exclusão.
TEMAS
infancia juventude procedimento judicial eproc atos infracionais expediente
Motivo da relevância: Embora seja uma circular administrativa (escopo judicial puro), possui relevância média por estabelecer novo procedimento operacional nos cartórios judiciais de primeiro grau, alterando fluxo de tramitação de processos investigativos investigativos. Não cria obrigação de terceiros externos ao judiciário, nem altera custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
a partir do dia 12/08/2025 será possível a inclusão de procedimentos investigativos envolvendo atos infracionais praticados por adolescentes na modalidade de tramitação direta
Podem ser incluídos na modalidade de tramitação direta os seguintes procedimentos: Boletim de Ocorrência Circunstanciada (BOC – classe 82400076 – 420076) e Auto de Apreensão em Flagrante (AAA – classe 82400079 – 420079)
Não podem ser incluídos na tramitação direta processos que possuam adolescente internado/apreendido ou aqueles em que já tenha sido ofertada representação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:10