PDF 0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 383 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. JUSTIÇA DA INFÂNCIA EJUVENTUDE. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.MAGISTRADOS(AS) E SERVIDORES(AS). VISEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.FORMULÁRIO ELETRÔNICO. DADOS SOBRE OEVENTO. RENOVAÇÃO DO PRAZO DE RESPOSTA.PREENCHIMENTO ATÉ 20/08/2025.
1. Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) eServidores(as) com atuação na área da Família, Infância e Juventude,enquanto renovação de expediente pretérito (Doc. 9480749), para ciência eprovidências que se fizerem necessárias, cópia do parecer e da decisãoconstantes dos autos do processo administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710 (Docs. 9665801 e 9665804), no intuito de exortá-los(as)ao preenchimento, impreterivelmente, até o dia 20/08/2025 (quarta-feira), do formulário eletrônico relativo à “VI Semana de AudiênciasConcentradas” do Poder Judiciário de Santa Catarina:
QRCode:Link: https://forms.office.com/r/zZAEvwcL14
2. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formuláriopodem ser direcionadas ao Núcleo de Direito Humanos da Corregedoria-Geralda Justiça (Núcleo V) ou ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), por meio dos seguintes endereçosde e-mail:
[email protected] (sistema protetivo) e
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https://forms.office.com/r/zZAEvwcL14
mailto:
[email protected]
[email protected] (sistema socioeducativo).
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Programa "Semana de Audiências Concentradas"
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento administrativo de acompanhamento
do Programa “Semana de Audiências Concentradas”, conduzido por esteNúcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V),com o objetivo de sensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) do PoderJudiciário de Santa Catarina à realização das audiências concentradas nosâmbitos protetivo e socioeducativo, enquanto prática permanente dosistema de justiça infantojuvenil.
Por brevidade, destaco o seguinte excerto da informaçãocarreada ao processo pela assessoria desta unidade de correição (Doc.9663968):
Como é cediço, após a realização do evento “VI Semana de AudiênciasConcentradas”, durante o mês de maio do ano corrente, este ÓrgãoCorreicional encaminhou mensagem eletrônica a todas as unidades judiciáriasde Santa Catarina com competência em matéria da infância e juventude,solicitando o preenchimento de um formulário eletrônico de coleta de dadossobre o evento, no intuito de subsidiar o aprimoramento contínuo do programa,além de viabilizar a disponibilização, quando necessário, de informações aosórgãos de controle, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) − cujoprazo de resposta pelas comarcas encerrou-se em 23/07/2025 (Docs. 9479810,9480749 e 9480763).Todavia, considerando que, até a presente data (05/08/2025), pouco mais dametade das unidades judicantes procedeu ao preenchimento do referidoformulário eletrônico, a análise e consolidação dos dados sobre as audiênciasconcentradas em Santa Catarina exsurge prejudicada. Nesse contexto, sugere-se à Vossa Excelência, acaso repute arrazoado, a renovação do expediente pormeio de circular de divulgação, no intuito de concitar Magistrados(as) eServidores(as) ao cumprimento do encargo.
Na sequência, vieram os autos conclusos para manifestação.É o necessário escorço.Como visto, trata-se de procedimento administrativo de
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acompanhamento do Programa “Semana de Audiências Concentradas”, como objetivo de sensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciáriode Santa Catarina à realização das audiências concentradas nos âmbitosprotetivo e socioeducativo.
Dessume-se do contexto fático amealhado alhures, que o baixonúmero de respostas ao formulário eletrônico relativo a “VI Semana deAudiências Concentradas” − encaminhado às unidades judicantes viamensagem eletrônica em 20/06/2025 (Doc. 9480749) −, exige a renovaçãodo expediente, todavia, por meio de instrumento de divulgação dotado demaior formalidade, com vistas a concitar Magistrados(as) e Servidores(as) aodevido cumprimento do encargo, ante a notável relevância da coleta dessasinformações por este Órgão Correicional.
Com efeito, reputo arrazoada a expedição de circular dedivulgação, destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as)com atuação na área da Família, Infância e Juventude, exortando-os(as)ao preenchimento, impreterivelmente, até o dia 20/08/2025 (quarta-feira), do seguinte formulário eletrônico:
QRCode:Link: https://forms.office.com/r/zZAEvwcL14Por tais razões, prestados os esclarecimentos pertinentes,
OPINO:(i) pela expedição de circular de divulgação destinada atodos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) com atuaçãona área da Família, Infância e Juventude, instruída com cópiadeste parecer e da respectiva decisão a ser exarada por VossaExcelência, exortando-os(as) ao preenchimento do referidoformulário eletrônico, impreterivelmente, até o dia 20/08/2025(quarta-feira), nos estritos termos suso esposados; e(ii) após o cumprimento do item pretérito, pela remessa dosautos à Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça,a fim de que se aguarde até 21/08/2025, quando devemretornar a este Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) parafutura deliberação.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada
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apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 05/08/2025, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0017982-22.2022.8.24.0710 9665801v4
Parecer 9665801 SEI 0017982-22.2022.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Programa "Semana de Audiências Concentradas"
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 9665801, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação na área da Família, Infância eJuventude, instruída com cópia daquele parecer (Doc. 9665801) e dapresente decisão (Doc. 9665804), exortando-os(as) ao preenchimento doreferido formulário eletrônico, impreterivelmente, até o dia 20/08/2025(quarta-feira), nos estritos termos suso esposados.
3. Após a expedição da circular em cotejo, remetam-se os autosà Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de que seaguarde até 21/08/2025 (quinta-feira), quando devem retornar ao Núcleo deDireitos Humanos (Núcleo V) para futura deliberação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/08/2025, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9665804 e ocódigo CRC 77C1C00A.
0017982-22.2022.8.24.0710 9665804v3
Decisão 9665804 SEI 0017982-22.2022.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 383 (9665805)
Parecer 9665801
Decisão 9665804