Circular 365/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 365/2025 Data do ato 21/07/2025 Disponibilizado no SABER 29/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 365 DE 21 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n.º 5000918-42.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a recuperação judicial da sociedade empresária L.A. LINK TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob o n.º 21.129.808/0001-43, bem como dos produtores rurais ELIZABET ROSA LINK, CPF: 303.828.740-72; MARCOS VINICIUS LINK, CPF: 065.336.779-18; LUIZ ANTONIO LINK, CPF: 065.511.809-81; JAIME LUIZ LINK, CPF: 271.061.100-78 e JULIANA SEGER LINK, CPF: 005.335.739-63 CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0063340-05.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de recuperação judicial de empresa e produtores rurais pela Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia. Comunicação dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao registro pj administrativo geral publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa com impacto operacional moderado. Embora afete tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial (pela competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais), seu conteúdo é essencialmente divulgativo, sem criação de novas obrigações procedimentais ou alterações normativas. A relevância é média por se tratar de comunicação obrigatória que afeta registros de pessoas jurídicas e deve chegar aos cartórios, mas sem caráter regulamentador.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n.º 5000918-42.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
que decretou a recuperação judicial da sociedade empresária L.A. LINK TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob o n.º 21.129.808/0001-43, bem como dos produtores rurais
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:52