Circular 366/2025

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 366/2025 Data do ato 22/07/2025 Disponibilizado no SABER 29/07/2025 Norma afetada Lei 17.654/2018 (Estrutura Judiciária de SC); Regulamentação Administrativa do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 366 DE 22 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CONSULTA DA DIVISÃO DE CONTADORIA ESTADUAL JUDICIAL AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DECISÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DE TERMINOLOGIA: CUSTAS PROCESSUAIS E DESPESAS PROCESSUAIS. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS. CIENTIFICAÇÃO E RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS. Divulga acórdão do Conselho da Magistratura que define os contornos conceituais e normativos das expressões “custas processuais” e “despesas processuais”, com vistas à uniformização semântica e funcional no âmbito do Poder Judiciário catarinense, de modo a evitar interpretações ambíguas que comprometam a efetividade administrativa e a distribuição dos ônus processuais. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117954-91.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga acórdão do Conselho da Magistratura estabelecendo critérios interpretativos uniformes para os termos 'custas processuais' e 'despesas processuais' no âmbito do TJSC, visando evitar ambiguidades administrativas e na distribuição de ônus processuais.
TEMAS
custas emolumentos prazo codigo normas
Motivo da relevância: Relevância média por se tratar de orientação/recomendação normativa (não obrigação legal direta) dirigida aos magistrados e servidores judiciários. Impacta procedimentos administrativos internos de cálculo de custas, mas não cria obrigação nova ou altera lei em sentido formal. Efeito administrativo e interpretativo, sem impacto direto em cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
define os contornos conceituais e normativos das expressões 'custas processuais' e 'despesas processuais', com vistas à uniformização semântica e funcional no âmbito do Poder Judiciário catarinense
recomendou às magistradas e aos magistrados que ao distribuírem os ônus processuais façam com a necessária discriminação entre 'custas' e 'despesas processuais' e, se for o caso, 'emolumentos'
na ausência de especificação ou no uso isolado das expressões 'custas' ou 'despesas', observar-se-ão os seguintes critérios interpretativos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:09