Circular 364/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 364/2025 Data do ato 21/07/2025 Disponibilizado no SABER 29/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); normas de publicidade e comunicação interinstitucional da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 364 DE 21 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n.º 5004225-58.2025.8.21.0028, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretou a recuperação judicial de Rosemar Roesler (CPF 452.459.910-04); Rosemar Roesler ME (CNPJ n. 28.797.382/0001-45); Marlise Wilbert Roesler (CPF 981.835.670-53); Marlise Wilbert Roesler ME (CNPJ n. 60.110.484/0001-53); Renan Roesler (CPF 028.535.020-07); Renan Roesler ME (CNPJ n. 60.109.882/0001-50); Ricardo Roesler (CPF 041.231.360-01); Ricardo Roesler ME (CNPJ n. 60.110.091/0001-40); Marcelo Francisco Nescke (CPF 003.146.710-56); Marcelo Francisco Nescke (CNPJ n. 60.446.158/0001-11). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0063375-62.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulgando decisão de recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Impacta cartórios na medida em que estes precisam estar cientes das recuperações judiciais para efeitos de registros e anotações.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj registro td publicidade
Motivo da relevância: Classificada como média porque se trata de circular de divulgação informativa sobre decisão judicial de recuperação. Embora afete cartórios (comunicação obrigatória para conhecimento), não cria novos procedimentos ou obrigações específicas nos serviços extrajudiciais, servindo principalmente como instrumento de publicidade e conhecimento entre órgãos judiciários e cartorários.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n.º 5004225-58.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretou a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9589767, 9589768 e 9589879, do parecer 9595273 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:52