PDF 0063375-62.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 364 DE 21 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n.º 5004225-58.2025.8.21.0028, da Vara Regional Empresarial daComarca de Santa Rosa, que decretou a recuperaçãojudicial de Rosemar Roesler (CPF 452.459.910-04);Rosemar Roesler ME (CNPJ n. 28.797.382/0001-45);Marlise Wilbert Roesler (CPF 981.835.670-53); MarliseWilbert Roesler ME (CNPJ n. 60.110.484/0001-53);Renan Roesler (CPF 028.535.020-07); Renan RoeslerME (CNPJ n. 60.109.882/0001-50); Ricardo Roesler(CPF 041.231.360-01); Ricardo Roesler ME (CNPJ n.60.110.091/0001-40); Marcelo Francisco Nescke (CPF003.146.710-56); Marcelo Francisco Nescke (CNPJ n.60.446.158/0001-11)CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0063375-62.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n.º 5004225-58.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que decretou a recuperação judicial, nos termos dos documentos (ns.9589767, 9589768 e 9589879), do parecer 9595273 e da decisão 9595299que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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PARECER
Processo n. 0063375-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de Rosemar Roesler; RosemarRoesler ME; Marlise Wilbert Roesler; Marlise Wilbert Roesler ME; RenanRoesler; Renan Roesler ME; Ricardo Roesler; Ricardo Roesler ME; MarceloFrancisco Nescke; Marcelo Francisco Nescke ME
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Rio Grande do Sul (doc. 9589766), por meio da qual se comunicoua decisão proferida nos Autos n. 5004225-58-2025.8.21.0028/RS, da VaraRegional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de Rosemar Roesler (CPF 452.459.910-04); Rosemar Roesler ME(CNPJ n. 28.797.382/0001-45); Marlise Wilbert Roesler (CPF 981.835.670-53);Marlise Wilbert Roesler ME (CNPJ n. 60.110.484/0001-53); Renan Roesler(CPF 028.535.020-07); Renan Roesler ME (CNPJ n. 60.109.882/0001-50);Ricardo Roesler (CPF 041.231.360-01); Ricardo Roesler ME (CNPJ n.60.110.091/0001-40); Marcelo Francisco Nescke (CPF 003.146.710-56); Marcelo Francisco Nescke (CNPJ n. 60.446.158/0001-11)(docs. 9589767, 9589768 e 9589879).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9589767, 9589768 e 9589879, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/07/2025, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9595273 SEI 0063375-62.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0063375-62.2025.8.24.0710 9595273v9
Parecer 9595273 SEI 0063375-62.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0063375-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de Rosemar Roesler; RosemarRoesler ME; Marlise Wilbert Roesler; Marlise Wilbert Roesler ME; RenanRoesler; Renan Roesler ME; Ricardo Roesler; Ricardo Roesler ME; MarceloFrancisco Nescke; Marcelo Francisco Nescke ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9589767,9589768 e 9589879, do parecer 9595273 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0063375-62.2025.8.24.0710 9595299v6
Decisão 9595299 SEI 0063375-62.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 364 (9616037)
Parecer 9595273
Decisão 9595299