PDF 0064622-78.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 367 DE 23 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. DECRETO-LEI N. 7.661/1945.COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DEREMAQ - RECUPERADORA DE MÁQUINAS OESTE LTDA.PROCESSO SUSPENSO POR ANOS EM RAZÃO DEDEMANDAS PROCESSUAIS PENDENTES QUEORIGINARAM CRÉDITOS PARA SATISFAZER CREDORES.PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE EVENTUAIS CREDORES DEPARA APRESENTAREM HABILITAÇÃO DE SEUSCRÉDITOS.PUBLICIDADE.Divulga decisão proferida nos Autos n.º 0003301-29.1998.8.24.0018/SC, atualmente em trâmite na VaraRegional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretoua falência da empresa MAQUICHAP - MAQUINASEQUIPAMENTOS CHAPECO LTDA, atual REMAQ -RECUPERADORA DE MÁQUINAS OESTE LTDA, CNPJ sobo n° 76607647000148.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0064622-78.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n.º 0003301-29.1998.8.24.0018/SC, atualmente em trâmite na Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência da empresa MAQUICHAP - MAQUINAS EQUIPAMENTOSCHAPECO LTDA, atual REMAQ - RECUPERADORA DE MÁQUINAS OESTE LTDA,CNPJ sob o n.° 76607647000148, nos termos dos documentos9608044, 9608058, do parecer 9622595 e da decisão 9622900, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/07/2025, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0064622-78.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação de falência de MAQUICHAP - MAQUINASEQUIPAMENTOS CHAPECO LTDA, atual REMAQ - RECUPERADORA DEMÁQUINAS OESTE LTDA
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela representante daAdministração Judicial nomeada nos autos da falência da sociedadeempresária MAQUICHAP - MAQUINAS EQUIPAMENTOS CHAPECO LTDA, atualREMAQ - RECUPERADORA DE MÁQUINAS OESTE LTDA (doc. 9608044), pormeio do qual comunicou a decisão proferida nos autos n. 0003301-29.1998.8.24.0018/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falênciada citada empresa (CNPJ n. 76.607.647/0001-48) (doc. 9608058).
No caso, a falência foi decretada em 20/4/1998, na vigência doDecreto-Lei n. 7.661, de 21/06/1945. Contudo, verifica-se que o processopermaneceu suspenso por anos, haja vista a existência de demandasprocessuais pendentes que originaram créditos para satisfazer credores.
Recentemente, houve a publicação de edital de intimação decredores para, querendo, habilitarem seus créditos, bem como foi certificadaa situação cadastral da falida perante a JUCESC, razão pela qual foi solicitadaa divulgação da decisão.
Assim, sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9608044 e 9608058, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 9622595 SEI 0064622-78.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0064622-78.2025.8.24.0710 9622595v11
Parecer 9622595 SEI 0064622-78.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0064622-78.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssun to : Comunicação de falência de MAQUICHAP - MAQUINASEQUIPAMENTOS CHAPECO LTDA , atual REMAQ - RECUPERADORA DEMÁQUINAS OESTE LTDA
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos9608044, 9608058, do parecer 9622595 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/07/2025, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0064622-78.2025.8.24.0710 9622900v6
Decisão 9622900 SEI 0064622-78.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 367 (9622907)
Parecer 9622595
Decisão 9622900