PDF 0065738-22.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 370 DE 24 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0005279-34.2013.8.24.0012/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial de BS TRANSPORTES EIRELI EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 80952997000119.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0065738-22.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0005279-34.2013.8.24.0012/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou o encerramento da recuperação judicial de BS TRANSPORTESEIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 80952997000119, nos termos dodocumento 9625592, do parecer 9628351 e da decisão 9628354, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/07/2025, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9628376v4
Circular CGJ 370 (9628376) SEI 0065738-22.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0065738-22.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de BSTRANSPORTES EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 0005279-34.2013.8.24.0012/SC, que decretou o encerramento da recuperação judiciald e BS TRANSPORTES EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ:80952997000119 (doc. 9625592).
Sugiro a expedição de circular com cópia dodocumento 9625592, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 24/07/2025, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0065738-22.2025.8.24.0710 9628351v5
Parecer 9628351 SEI 0065738-22.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0065738-22.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de BSTRANSPORTES EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9625592, doparecer 9628351 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/07/2025, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9628354 e ocódigo CRC 4B64F8FE.
0065738-22.2025.8.24.0710 9628354v3
Decisão 9628354 SEI 0065738-22.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 370 (9628376)
Parecer 9628351
Decisão 9628354