PDF 0066552-34.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 377 DE 28 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0107850-18.2011.8.05.0001, da 2ª Vara Empresarialde Salvador, que convolou a recuperaçãojudicial em falência da empresa WORKTIMEASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob on. 73.952.905/0001-35.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0066552-34.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0107850-18.2011.8.05.0001,da 2ª Vara Empresarial de Salvador, que convolou a recuperação judicial emfalência da empresa WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob on. 73.952.905/0001-35, nos termos dos documentos 9636451 e 9636464,do parecer 9639682 e da decisão 9639687, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/07/2025, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9639692 e ocódigo CRC B71ABD74.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9639692v5
Circular CGJ 377 (9639692) SEI 0066552-34.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0066552-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de a WORKTIMEASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, por meio doqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0107850-18.2011.8.05.0001, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, que convolou arecuperação judicial em falência da empresa WORKTIME ASSESSORIAEMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob o n. 73.952.905/0001-35 (doc. 9636451 e9636464).
Sugiro a expedição de circular com cópia dodocumentos 9636451 e 9636464, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 29/07/2025, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0066552-34.2025.8.24.0710 9639682v4
Parecer 9639682 SEI 0066552-34.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0066552-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de a WORKTIMEASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9636451 e9636464, do parecer 9639682 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/07/2025, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9639687 e ocódigo CRC CE95980D.
0066552-34.2025.8.24.0710 9639687v4
Decisão 9639687 SEI 0066552-34.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 377 (9639692)
Parecer 9639682
Decisão 9639687