Circular 376/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 376/2025 Data do ato 28/07/2025 Disponibilizado no SABER 05/08/2025 Norma afetada Resolução TJ n. 12/2025; Resolução CM n. 3/2025; Resolução CNJ n. 617/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 376 DE 28 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. UNIDADE ESTADUAL DE EXCUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR. RESOLUÇÃO CM N. 3/2025 E RESOLUÇÃO N. 12/2025. Definição da data dos efeitos da Resolução TJ n. 12/2025, a qual ampliou a competência da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor. Possibilidade de extinção das execuções fiscais que não contenham a devida identificação do sujeito passivo por meio de CPF ou CNPJ (art. 1º-A). Efeitos a partir de 23/5/2025. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0032578-40.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga a data de efetivação da Resolução TJ n. 12/2025, que ampliou a competência da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor para processar execuções fiscais de até R$ 10 mil e permite a extinção de execuções sem identificação adequada do devedor por CPF/CNPJ. Efeitos a partir de 23/5/2025.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação com caráter orientador. Não cria obrigação nova diretamente para cartorios, mas fixa data de efetivação de norma que amplia competência de unidade judicial especializada. O impacto é primariamente sobre a organização judiciária do TJSC, não afetando procedimentos extrajudiciais. Relevância média por ser orientação operacional importante para magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
a Resolução TJ n. 12/2025 passou a gerar efeitos a partir da data de sua publicação, ou seja, 23 de maio do corrente ano
ampliou a competência da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor. Possibilidade de extinção das execuções fiscais que não contenham a devida identificação do sujeito passivo por meio de CPF ou CNPJ (art. 1º-A)
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau que a Presidência deste Tribunal definiu que a Resolução TJ n. 12/2025 passou a gerar efeitos a partir de 23/5/2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:09