Circular 378/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 378/2025 Data do ato 31/07/2025 Disponibilizado no SABER 05/08/2025 Norma afetada art. 62 do CPC (competência da Justiça Federal) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 378 DE 31 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. NOTA JURÍDICA n. 00021/2025/GABINETE/PFE-DNIT/PGF/AGU. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSIONÁRIAS. FAIXAS DE DOMÍNIO DAS FERROVIAS. DNIT. INTERVENÇÃO DO DNIT. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA FEDERAL. Divulga o conteúdo da Nota Jurídica n. 00021/2025/GABINETE/PFE-DNIT/PGF/AGU, na qual a Procuradoria Federal Especializada reforça o seu entendimento no sentido de que as ações possessórias ajuizadas pelas concessionárias visam proteger as faixas de domínio, patrimônio federal (art. 62 do CPC), tratando-se de competência da Justiça Federal, bem como ressalta a necessidade de intervenção do DNIT nos processos para que seja garantida a transferência do processo para a Justiça Federal. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0066923-95.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulgando nota jurídica da PFE-DNIT esclarecendo que ações de reintegração de posse de concessionárias de ferrovias sobre faixas de domínio federal são de competência absoluta da Justiça Federal, não da Justiça Estadual.
TEMAS
foro judicial competencia absoluta reintegracao posse administrativo geral
Motivo da relevância: Afeta o processamento de ações possessórias na Justiça Estadual catarinense, exigindo redirecionamento para Justiça Federal e criando obrigação de intervenção do DNIT para garantir a transferência de competência. Relevância média por ser orientação sobre competência e não impor novo procedimento, mas requer vigilância operacional dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
compete à Justiça Federal o julgamento das ações possessórias ajuizadas pelas concessionárias do serviço público das ferrovias, pois visam proteger as faixas de domínio, tratando-se de patrimônio federal, ou seja, de competência absoluta da Justiça Federal
o DNIT deve intervir nas ações que tramitam na Justiça Estadual para garantir que o processo seja transferido para o foro federal, por ser a competência adequada para a matéria
é necessária a sua divulgação aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:09