PDF 0068484-57.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 382 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CENTRO DEDEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DO ESTADO DE SANTACATARINA (CEDECA/SC). COOPERAÇÃOINSTITUCIONAL. PUBLICIDADE.O CEDECA/SC possui legitimidade pararepresentar os interesses de crianças eadolescentes, atuar como amicus curiae oucustos legis, quando cabível, propor açõescoletivas ou denúncias, bem como cooperarcom o Poder Judiciário na promoção e defesados direitos infantojuvenis, promovendomaior integração entre a justiça e asociedade civil organizada. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. Autos nº 0068484-57.2025.8.24.0710
Comunico aos Magistrados(as), aos Assessores(as) Jurídicos eaos Chefes de Cartório de primeiro grau, com atuação nas varas comcompetência para processar e julgar os feitos afetos à infância e ajuventude, a existência do CEDECA/SC, entidade com a finalidade estatutáriade promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, integrando oSistema de Garantia de Direitos, nos termos do Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA), especialmente em seus arts. 87, V, e 210, III, bem comoem conformidade com as Resoluções nº 113/2006 e nº 252/2024 doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Encaminhe-se cópia do parecer acolhido, da decisão queacompanham esta Circular e dos documentos docs. n. 9660993, 9660996,9661013, 9661050, 9661058, 9661064 e 9661069.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/08/2025, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 382 (9662597) SEI 0068484-57.2025.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9662597 e ocódigo CRC AF7F6F02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9662597v6
Circular CGJ 382 (9662597) SEI 0068484-57.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0068484-57.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Apresentação institucional do CEDECA/SC
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de processo administrativo instaurado com o objetivo
de apresentar e dar publicidade às Varas da Infância e Juventude, bem comoàs Varas Criminais com competência para crimes contra crianças eadolescentes, acerca da implementação do Centro de Defesa dos Direitos daCriança e do Adolescente do Estado de Santa Catarina – CEDECA/SC, o qualfoi criado com a finalidade estatutária de promover a defesa dos direitos decrianças e adolescentes, integrando o Sistema de Garantia de Direitos, nostermos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente emseus arts. 87, V, e 210, III, bem como em conformidade com a Resolução n.113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA).
Conforme documentos acostados aos autos (docs.9660993 e 9660996), o CEDECA/SC possui legitimidade para representar osinteresses de crianças e adolescentes, atuar como amicus curiae ou custoslegis, quando cabível, propor ações coletivas ou denúncias, bem comocooperar com o Poder Judiciário na promoção e defesa dos direitosinfantojuvenis, promovendo maior integração entre a justiça e a sociedadecivil organizada.
Ademais, a análise dos objetivos estatutários e do regimentointerno (doc. 9660996 e 9661064) evidencia que a atuação da entidade estáalinhada às políticas públicas, às vinculações institucionais e à legislaçãovigente, conferindo ao CEDECA/SC legitimidade como agente de defesa dosdireitos humanos de crianças e adolescentes.
Diante do exposto e com o objetivo de aprimorar a prestaçãojurisdicional na seara da infância e juventude, OPINO:
1. pela expedição de circular de divulgação aosmagistrados(as), assessores(as) jurídicos e chefes de cartórios com atuaçãonas Varas da Infância e da Juventude e nas Varas Criminais com
Parecer 9662487 SEI 0068484-57.2025.8.24.0710 / pg. 3
competência para crimes contra crianças e adolescentes, para ciência econhecimento da existência do Centro de Defesa dos Direitos da Criança edo Adolescente do Estado de Santa Catarina (CEDECA/SC), remetendo-secópia dos docs. n. 9660993, 9660996, 9661013, 9661050, 9661058,9661064 e 9661069, deste parecer e da decisão a ser proferida por VossaExcelência;
2. pela notificação, via correio eletrônico, do Sr. André PintoDalcarobo, Coordenador do Colegiado do CEDECA/SC;
3. por fim, pelo arquivamento do presente feito, com asdevidas providências
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 05/08/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9662487 e ocódigo CRC E8726294.
0068484-57.2025.8.24.0710 9662487v12
Parecer 9662487 SEI 0068484-57.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Apresentação institucional do CEDECA/SC
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V).
2. Expeça-se Circular de divulgação aos magistrados(as),assessores(as) jurídicos e chefes de cartórios com atuação nas Varas daInfância e da Juventude e nas Varas Criminais com competência para crimescontra crianças e adolescentes, para ciência e conhecimento da existênciado Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado deSanta Catarina (CEDECA/SC), remetendo-se cópia dos docs. n. 9660993,9660996, 9661013, 9661050, 9661058, 9661064 e 9661069, do parecerretro e desta decisão.
3. Notifique-se, via correio eletrônico, o Sr. André PintoDalcarobo, Coordenador do Colegiado do CEDECA/SC.
4. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, comas cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/08/2025, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9662534 e ocódigo CRC E3337EC9.
0068484-57.2025.8.24.0710 9662534v4
Decisão 9662534 SEI 0068484-57.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 382 (9662597)
Parecer 9662487
Decisão 9662534