PDF 0070134-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 396 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. CENTRAL DEVAGAS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. NECESSIDADE DEOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTAINTERINSTITUCIONAL N. 2, DE 12 DE MAIO DE 2025.Autos n. 0070134-42.2025.8.24.0710.
Encaminho a todos os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) deprimeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Infância e Juventude,cópia da Resolução Conjunta Interinstitucional n. 2, de 12 de maio de 2025(doc. 9367566), do parecer n. 9688202 e da decisão n. 9688203, exortando-os(as) a assegurar, no âmbito de sua unidade judiciária, o cumprimento dasdisposições da mencionada Resolução.
Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
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Circular CGJ 396 (9688205) SEI 0070134-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo nº 0070134-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Ofício n. 1832/2025/SEJURI/SASE/GABD
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado em virtude do
recebimento, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasPrisional e Socioeducativo (GMF), do Ofício n.1832/2025/SEJURI/DEASE/GABD (doc. 9683689), encaminhado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração Socioeducativa, Senhor MatheusFurtado, por meio do qual informa que, a partir de 08 de agosto de 2025, oCentro de Atendimento Socioeducativo de Blumenau passará a operarintegralmente com vagas destinadas à internação definitiva, emconsonância com a avaliação técnica conduzida pela Coordenadoria deVagas do Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE).
Consoante afirmado, as vagas anteriormente destinadas àinternação provisória no mencionado centro serão absorvidas por outrasunidades aptas, de modo a preservar a capacidade instalada e evitarqualquer desassistência institucional.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisionale Socioeducativo (GMF) reconheceu a preocupação do Departamento deAdministração Socioeducativa (DEASE) quanto à iminência de esgotamentodas vagas para internação definitiva nos Centros de AtendimentoSocioeducativo (CASE) do Estado. Todavia, ressaltou que a gestão dessasvagas no sistema socioeducativo é regulamentada pela Resolução ConjuntaInterinstitucional n. 02/2025, elaborada com base nas diretrizes daResolução CNJ n. 367/2021.
Pontuou, no mais, que as hipóteses de transferência deadolescentes são taxativas, nos termos da Resolução ConjuntaInterinstitucional, as quais dependem de autorização e/ou comunicaçãoprévia à autoridade judiciária competente. Diante disso, remeteu os autos aeste Núcleo V - Direitos Humanos (doc. 9683690), solicitando acomunicação aos magistrados com competência na matéria para que seatentem ao cumprimento das providências previstas na Resolução ConjuntaInterinstitucional n. 02/2025.
Assim, dada a relevância da temática, OPINO:
Parecer 9688202 SEI 0070134-42.2025.8.24.0710 / pg. 2
1) pela expedição de circular de divulgação a todos(as) os(as)Magistrados(as) com atuação na área da Infância e Juventude para queobservem o disposto na Resolução Conjunta Interinstitucional n. 02/2025,acompanhada de cópia da mencionada Resolução (doc. 9367566), desteparecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência;
2) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, com sua devolução solene ao Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), mediante ashomenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
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0070134-42.2025.8.24.0710 9688202v10
Parecer 9688202 SEI 0070134-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo nº 0070134-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Ofício n. 1832/2025/SEJURI/SASE/GABD
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) com competência na área da Infância e Juventude,acompanhada de cópia da Resolução Conjunta Interinstitucional n. 02/2025(doc. 9367566), do parecer (doc. 9688202) e desta decisão.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF),com as homenagens de estilo.
Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 19/08/2025, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0070134-42.2025.8.24.0710 9688203v4
Decisão 9688203 SEI 0070134-42.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 396 (9688205)
Parecer 9688202
Decisão 9688203