Circular 397/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 397/2025 Data do ato 12/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 397 DE 12 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n.º 0800379-33.2025.8.14.0076, da Vara Única de Acará/PA, que decretou a recuperação judicial da sociedade empresária GOMES E FELIX LTDA (CNPJ: 30.195.474/0001-05); da empresa individual NATALIA PACHECO FELIX (CNPJ: 59.926.837/0001-09) e NATALIA PACHECO FELIX (CPF: 016.304.372-80). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070534-56.2025.8.24.0710

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Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando a decretação de recuperação judicial de empresa e pessoas físicas, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação administrativa, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas e títulos e documentos) que precisam ter conhecimento da recuperação judicial para fins de registro e publicidade. Não cria obrigação nova, mas é orientação de conhecimento obrigatório para chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0800379-33.2025.8.14.0076, da Vara Única de Acará/PA, que decretou a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias do documento n. 9685573, do parecer 9691136 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
sociedade empresária GOMES E FELIX LTDA (CNPJ: 30.195.474/0001-05); empresa individual NATALIA PACHECO FELIX (CNPJ: 59.926.837/0001-09) e NATALIA PACHECO FELIX (CPF: 016.304.372-80)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:04