PDF 0093438-70.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 566 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5192315-34.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre - RS, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias: BOINA LINHA CHURRASCARIA LTDA , inscrita no CNPJ sobo n.º 20.200.570/0001-32; TM CHURRASCARIA LTDAinscrita no CNPJ sob o n.º 19.691.113/0001-09, eMERLINI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º 19.690.433/0001- 44.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093438-70.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5192315-34.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias:BOI NA LINHA CHURRASCARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º20.200.570/0001-32; TM CHURRASCARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º19.691.113/0001-09, e MERLINI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º 19.690.433/0001- 44, nos termos dos documentos 10004193 e10004207, do parecer 10014235, e da decisão 10014693, que acompanhamesta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0093438-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BOI NA LINHA CHURRASCARIA LTDA , inscrita noCNPJ sob o n.º 20.200.570/0001-32; TM CHURRASCARIA LTDA inscrita noCNPJ sob o n.º 19.691.113/0001-09, e MERLINI TRANSPORTES LTDA, inscritano CNPJ sob o n.º 19.690.433/0001- 44.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn. 5192315-34.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarialde Porto Alegre - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias BOI NA LINHA CHURRASCARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º20.200.570/0001-32; TM CHURRASCARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º19.691.113/0001-09, e MERLINI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º 19.690.433/0001- 44.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10004193 e 10004207, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 10014235 SEI 0093438-70.2025.8.24.0710 / pg. 3
0093438-70.2025.8.24.0710 10014235v3
Parecer 10014235 SEI 0093438-70.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0093438-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BOI NA LINHA CHURRASCARIA LTDA , inscrita noCNPJ sob o n.º 20.200.570/0001-32; TM CHURRASCARIA LTDA inscrita noCNPJ sob o n.º 19.691.113/0001-09, e MERLINI TRANSPORTES LTDA, inscritano CNPJ sob o n.º 19.690.433/0001- 44.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 10004193e 10004207, do parecer 10014235, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0093438-70.2025.8.24.0710 10014693v2
Decisão 10014693 SEI 0093438-70.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 566 (10014789)
Parecer 10014235
Decisão 10014693