Circular 565/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 565/2025 Data do ato 04/11/2025 Disponibilizado no SABER 05/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC art. 191 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 565 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0006197-75.2024.8.16.0044, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina - PR, que decretou a falência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 05.488.486/0001-72. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093755-68.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Afeta tanto o âmbito judicial quanto os registros extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas falencia recuperacao
Motivo da relevância: Classificada como média porque é circular de divulgação/publicidade obrigatória de decisão judicial já proferida, sem criar procedimento novo ou alterar rotinas operacionais. Impacta extrajudicial por envolver registro de pessoa jurídica em situação de falência, exigindo anotação nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0006197-75.2024.8.16.0044, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina - PR, que decretou a falência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 05.488.486/0001-72
Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10008994 e 10009011, do parecer 10013722, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:54