PDF 0093755-68.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 565 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0006197-75.2024.8.16.0044, em trâmite na 11º Vara Cível eEmpresarial de Londrina - PR, que decretou a falênciada sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA.,CNPJ 05.488.486/0001-72.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093755-68.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 0006197-75.2024.8.16.0044,em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina - PR, que decretou afalência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ05.488.486/0001-72, nos termos dos documentos 10008994 e 10009011, doparecer 10013722, e da decisão 10013812, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 10013865v2
Circular CGJ 565 (10013865) SEI 0093755-68.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0093755-68.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade jurídica V.LAGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 05.488.486/0001-72.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Comarca da Região Metropolitanade Londrina, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.0006197-75.2024.8.16.0044, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial deLondrina - PR, que decretou a falência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 05.488.486/0001-72.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10008994 e 10009011, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2025, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0093755-68.2025.8.24.0710 10013722v4
Parecer 10013722 SEI 0093755-68.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0093755-68.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade jurídica V.LAGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 05.488.486/0001-72.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10008994 e 10009011, do parecer 10013722, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0093755-68.2025.8.24.0710 10013812v2
Decisão 10013812 SEI 0093755-68.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 565 (10013865)
Parecer 10013722
Decisão 10013812