Circular 567/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 567/2025 Data do ato 04/11/2025 Disponibilizado no SABER 05/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) - procedimentos de publicidade e comunicação Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 567 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5128629-68.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: CENEFFI - Centro de Estudos e Fisioterapia para Funcionalidade e Integração Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.387.198/0001-61. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093442-10.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de pessoa jurídica, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre. Afeta cartórios por exigir conhecimento e possível averbação em registros de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj averbacao judicial codigo normas
Motivo da relevância: Circular de orientação que recomenda divulgação de decisão judicial aos cartórios, impactando procedimentos de registro e possível averbação de recuperação judicial em pessoas jurídicas, mas sem criar obrigação normativa nova ou alterar procedimento existente de forma substantiva.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5128629-68.2025.8.21.0001/RS
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 10004251 e 10004262, do parecer 10015678, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:54