PDF 0010754-88.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 550 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. XX SEMANA NACIONAL DACONCILIAÇÃO. PERÍODO DE 3 A 7 DE NOVEMBRO DE2025. ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA EPROC.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010754-88.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição, especialmente dos Juizados Especiais e dos CentrosJudiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), sobre anecessidade da correta alimentação do sistema eproc quanto aos acordosrealizados durante a XX Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá noperíodo de 3 a 7 de novembro de 2025, nos termos dos pareceres 9986416 e9991172, e da decisão 9991995, que acompanham esta Circular, comdestaque para a utilização dos eventos:
a) Homologação de Transação (código 466) eb) Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento
de Sentença (código 14099).Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 550 (9992049) SEI 0010754-88.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
SEI n. 0010754-88.2025.8.24.0710 Unidade: COJEPEMECAssunto: Alimentação do Sistema eproc e XX Semana Nacional daConciliação
Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador,Trata-se de processo administrativo autuado em fevereiro de
2025, com o objetivo de expedir circular às unidades judiciárias —especialmente aos Juizados Especiais e aos Centros Judiciários de Solução deConflitos e Cidadania (CEJUSCs) — acerca da necessidade de corretaalimentação do sistema eproc quanto aos acordos homologados. No mesmodocumento, tratou-se ainda da criação de painel específico paraacompanhamento dos parâmetros do Prêmio CNJ de Qualidade quanto aosíndices de Conciliação e de Composição de Conflitos.
Na sequência, houve manifestação da Corregedoria-Geral daJustiça (docs. 9073465 e 9074499), culminando na expedição da CircularCGJ n. 59/2025 (doc. 9074551), que orientou as unidades judiciárias sobreo correto lançamento, no sistema eproc, das sentenças e decisõeshomologatórias de acordo, destacando os eventos “Homologação deTransação” (código 466) e “Homologação de Acordo em Execução ouCumprimento de Sentença” (código 14099).
É o breve relatório.Inicialmente, cumpre registrar que se encontra iminente a
realização da XX Semana Nacional da Conciliação, programada para operíodo de 3 a 7 de novembro de 2025. Diante desse contexto, econsiderando os fundamentos delineados nos presentes autosadministrativos, revela-se imprescindível reiterar, de forma ampla etempestiva, as orientações anteriormente expedidas, a fim de assegurar quetodas as unidades judiciárias — especialmente os Juizados Especiais e osCentros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) —observem, com rigor, os parâmetros técnicos aplicáveis ao registro, nosistema eproc, dos atos processuais de homologação de acordos.
Considerando a proximidade da campanha nacional, impõe-se aadoção de ação coordenada e imediata, haja vista que a correta alimentação
Parecer 9986416 SEI 0010754-88.2025.8.24.0710 / pg. 2
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/semana-nacional-de-conciliacao/
dos dados no sistema eproc repercute diretamente na consolidação dasestatísticas no DATAJUD e, por conseguinte, no desempenho institucionaldo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Prêmio CNJ de Qualidade.
Além do aspecto técnico e estatístico, a medida visa assegurara fidedignidade das informações públicas e reafirma o comprometimentodesta Corte com a política nacional de incentivo à autocomposição e àpromoção da cultura da paz, princípios que norteiam a atuação do PoderJudiciário contemporâneo.
Diante do exposto, sugere-se o encaminhamento dos autos àCorregedoria-Geral da Justiça, para:
I – expedir nova Circular, dirigida a magistrados(as),diretores(as) de foro e servidores(as) das unidades de 1º grau, exortando-os quanto à necessidade do correto registro, no sistema eproc, dassentenças e decisões homologatórias de acordo, especialmentedurante a realização da XX Semana Nacional da Conciliação (3 a 7 denovembro de 2025);
II – reiterar a observância dos eventoscorretos: Homologação de Transação (código 466) e Homologação deAcordo em Execução ou Cumprimento de Sentença (código 14099);
É o parecer que eleva-se à análise de Vossa Excelência.Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
Gabrielle Cristina Machado AbreuChefe de Secretaria da COJEPEMEC
Documento assinado eletronicamente por Gabrielle Cristina Machado Abreu,Secretária da COJEPEMEC, em 27/10/2025, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0010754-88.2025.8.24.0710 9986416v9
Parecer 9986416 SEI 0010754-88.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0010754-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Alimentação do Sistema eproc. XX Semana Nacional da Conciliação.Circular.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo, autuado pela
Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do NúcleoPermanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC),objetivando a expedição de circular às unidades judiciárias a fim de frisar anecessidade da correta alimentação do Sistema eproc visando o atingimentoda média para obtenção da pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade de 2025.
Na sequência, houve manifestação desta Corregedoria(9073465 e 9074499) culminando na expedição da Circular CGJ n. 59/2025(9074551).
Após, sobreveio despacho da COJEPEMEC (9987782)encaminhando os autos novamente a este órgão correicional para análise edeliberação quanto à conveniência da expedição de nova circular àsunidades judiciárias com o intuito de observar o correto registro no Sistemaeproc das sentenças e decisões homologatórias de acordos, notadamentedurante a realização da XX Semana Nacional da Conciliação.
É o relatório.Destaca-se, primeiramente, que a XX Semana Nacional da
Conciliação será realizada durante os dias 3 a 7 de novembro de 2025 .Diante da relevância institucional da campanha, necessário
reforçar, de forma ampla, as orientações já expedidas, com o objetivo degarantir que todas as unidades judiciárias — especialmente os JuizadosEspeciais e os CEJUSCs — realizem corretamente o registro dos atos dehomologação de acordos no Sistema eproc, conforme os parâmetrosestabelecidos.
A correta alimentação desses dados impacta diretamente naconsolidação das estatísticas junto ao DATAJUD e, consequentemente, nodesempenho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Prêmio CNJ deQualidade. Além disso, contribui para a transparência das informações
Parecer 9991172 SEI 0010754-88.2025.8.24.0710 / pg. 4
públicas e reafirma o compromisso desta Corte com a política nacional deincentivo à autocomposição.
Desta forma, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdição, especialmentedos Juizados Especiais e CEJUSCs, reforçando a importância do registroadequado das sentenças e decisões homologatórias de acordos durante a XXSemana Nacional da Conciliação, com destaque para a utilização doseventos “Homologação de Transação” (código 466) e “Homologação deAcordo em Execução ou Cumprimento de Sentença” (código 14099).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/10/2025, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0010754-88.2025.8.24.0710 9991172v8
Parecer 9991172 SEI 0010754-88.2025.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0010754-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Alimentação do sistema eproc. XX Semana Nacional da Conciliação.Circular.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz
Fontes (Núcleo II) (9991172).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição, especialmente dos Juizados Especiais e CEJUSCs,para conhecimento e providências, acompanhada de cópia do parecerCOJEPEMEC (9986416), do parecer (9991172) e desta decisão.
3. Após, devolva-se os autos à COJEPEMEC.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/10/2025, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0010754-88.2025.8.24.0710 9991995v2
Decisão 9991995 SEI 0010754-88.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 550 (9992049)
Parecer 9986416
Parecer 9991172
Decisão 9991995