PDF 0091336-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 543 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5002323-84.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou a falência dassociedades empresárias PADARIA PINHERUS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.458.244/0001-00,PADARIA E CONFEITARIA MCECILIA LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 13.465.940/0001-06,PANIFICADORA E CONFEITARIA HELLO LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.091.716/0001-16,GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 11.331.612/0001-83,BOKITU\'S PADARIA, CONFEITARIA E LANCHERIA LTDAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 80.997.430/0001-69 e ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPACAOEMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 49.878.471/0001-96.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0091336-75.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5002323-84.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência das sociedades empresárias PADARIA PINHERUS LTDAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.458.244/0001-00, PADARIA ECONFEITARIA MCECILIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:13.465.940/0001-06, PANIFICADORA E CONFEITARIA HELLO LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.091.716/0001-16, GBA INDUSTRIA,COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:11.331.612/0001-83, BOKITU\'S PADARIA, CONFEITARIA E LANCHERIA LTDAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 80.997.430/0001-69 e ALBATROZINVESTIMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:49.878.471/0001-96, nos termos dos documentos 9970825 e 9970826, doparecer 9972038, e da decisão 9972048, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Circular CGJ 543 (9972050) SEI 0091336-75.2025.8.24.0710 / pg. 1
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/10/2025, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0091336-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesjurídicas PADARIA PINHERUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:03.458.244/0001-00, PADARIA E CONFEITARIA MCECILIA LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 13.465.940/0001-06, PANIFICADORA ECONFEITARIA HELLO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:09.091.716/0001-16, GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 11.331.612/0001-83, BOKITU\'S PADARIA,CONFEITARIA E LANCHERIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:80.997.430/0001-69 e ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPACAOEMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 49.878.471/0001-96.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5002323-84.2023.8.24.0019/SC,que decretou a falência das sociedades empresárias PADARIA PINHERUSLTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.458.244/0001-00, PADARIA ECONFEITARIA MCECILIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:13.465.940/0001-06, PANIFICADORA E CONFEITARIA HELLO LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.091.716/0001-16, GBA INDUSTRIA,COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:11.331.612/0001-83, BOKITU\'S PADARIA, CONFEITARIA E LANCHERIA LTDAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 80.997.430/0001-69 e ALBATROZINVESTIMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:49.878.471/0001-96 (docs. 9970825 e 9970826).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento9970825 e 9970826, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Parecer 9972038 SEI 0091336-75.2025.8.24.0710 / pg. 3
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 23/10/2025, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9972038 e ocódigo CRC C0A75C9D.
0091336-75.2025.8.24.0710 9972038v2
Parecer 9972038 SEI 0091336-75.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0091336-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedades jurídicasPADARIA PINHERUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:03.458.244/0001-00, PADARIA E CONFEITARIA MCECILIA LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 13.465.940/0001-06, PANIFICADORA ECONFEITARIA HELLO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:09.091.716/0001-16, GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 11.331.612/0001-83, BOKITU\'S PADARIA,CONFEITARIA E LANCHERIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:80.997.430/0001-69 e ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPACAOEMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 49.878.471/0001-96.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documentos 9970825 e9970826, do parecer 9972038, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/10/2025, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9972048 e ocódigo CRC 7FF9184B.
0091336-75.2025.8.24.0710 9972048v2
Decisão 9972048 SEI 0091336-75.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 543 (9972050)
Parecer 9972038
Decisão 9972048