PDF 0093727-03.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 564 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0018128-19.2025.8.16.0019, em trâmite na 1º Vara Cível dePonta Grossa-PR, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias: DIRCEU STIPP, CNPJ:60.616.772/0001-84, e RODRIGO MIKOCIEVSKI STIPP,CNPJ: 60.616.897/0001-04.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093727-03.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 0018128-19.2025.8.16.0019,em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa-PR, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias: DIRCEU STIPP, CNPJ: 60.616.772/0001-84, e RODRIGO MIKOCIEVSKI STIPP, CNPJ: 60.616.897/0001-04, nos termosdos documentos 10008707 e 10008717, do parecer 10010927, e da decisão10010956, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 564 (10010972) SEI 0093727-03.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0093727-03.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresariais: DIRCEU STIPP, CNPJ: 60.616.772/0001-84, eRODRIGO MIKOCIEVSKI STIPP, CNPJ: 60.616.897/0001-04.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Comarca de Ponta Grossa, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0018128-19.2025.8.16.0019, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa-PR, quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias DIRCEU STIPP,CNPJ: 60.616.772/0001-84, e RODRIGO MIKOCIEVSKI STIPP, CNPJ:60.616.897/0001-04.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10008707 e 10008717, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2025, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0093727-03.2025.8.24.0710 10010927v2
Parecer 10010927 SEI 0093727-03.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0093727-03.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresariais: DIRCEU STIPP, CNPJ: 60.616.772/0001-84, eRODRIGO MIKOCIEVSKI STIPP, CNPJ: 60.616.897/0001-04.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documenton s . 10008707 e 10008717, do parecer 10010927, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0093727-03.2025.8.24.0710 10010956v2
Decisão 10010956 SEI 0093727-03.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 564 (10010972)
Parecer 10010927
Decisão 10010956