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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 614 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL. RECESSO FORENSE. PORTARIA DEESTABELECIMENTO N. 241/2025. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0100752-67.2025.8.24.0710.
Comunicamos aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) do
Primeiro Grau de Jurisdição e aos(às) Notários(as) e Registradores(as) oestabelecimento de regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geralda Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante o recessoforense (de 19-12-2025 a 7-1-2026), nos termos da Portaria CGJ n. 241/2025,que acompanha esta Circular.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/12/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 614 (10101833) SEI 0100752-67.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Autos n. 0100752-67.2025.8.24.0710Assunto: Plantão durante o período de recesso forense
Trata-se de procedimento instaurado com a finalidade de
disciplinar a suspensão dos prazos administrativos no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Decisão n. 10101681, Portaria n.10101729 e Circular n. 10101773).
Alcançada a referida providência, surge a necessidade de sedeliberar, igualmente, acerca do serviço extraordinário neste ÓrgãoCorreicional, durante o período de recesso forense.
O Conselho Nacional de Justiça disciplinou o plantão judiciário naResolução n. 71/2009, in verbis:
[...]Art. 2º O plantão judiciário realiza-se nas dependências do Tribunal oufórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseçãojudiciária, conforme a organização judiciária local, e será mantido emtodos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis,antes ou após o expediente normal, nos termos disciplinados peloTribunal.Parágrafo único. A divulgação dos endereços e telefones do serviço deplantão será realizada com antecedência razoável pelo sitio eletrônico doórgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendo o nome dosplantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão.Art. 3º Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos trêshoras contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.[...]Art. 7º O serviço de plantão manterá registro próprio de todas asocorrências e diligências realizadas com relação aos fatos apreciados,arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinaçõese providências adotadas.§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciadospelo magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou comcópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para formalizaçãoe conclusão ao juiz plantonista.§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos equaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantãoserão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da
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entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhadosà distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeirodia útil imediato ao do encerramento do plantão.Art. 8º Os Tribunais, por meio de seu órgão competente, quando for ocaso, ou a corregedoria-geral e os juízos de primeiro grau competentes,poderão editar ato normativo complementar disciplinando aspeculiaridades locais ou regionais, observados os direitos e garantiasfundamentais, as regras de processo e os termos desta Resolução.
Por sua vez, reproduzindo as normas da referida Resolução,dispõem o artigo 322 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal deJustiça de Santa Catarina:
Art. 322. O Tribunal de Justiça exercerá sua jurisdição em regime deplantão:I – de forma ininterrupta nos sábados, domingos e feriados e no períodode recesso forense, a partir das 19h01min do dia útil anterior até as8h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte; e[...]Art. 332. O serviço de plantão judiciário manterá registro, no sistemainformatizado, de todas as ocorrências e diligências havidas com relaçãoaos fatos apreciados, bem como das decisões, dos ofícios, dos mandados,dos alvarás e das determinações e providências adotadas.§ 1º Se, por qualquer motivo, o sistema informatizado estiver indisponível,os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelomagistrado de plantão serão apresentados em meio físico, em 2 (duas)vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para aformalização e conclusão.§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos equaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantãoserão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora daentrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhadosà distribuição ou ao magistrado competente no início do expediente doprimeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.§ 3º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, os registros referidos nocaput serão realizados manualmente e transferidos para o sistemainformatizado quando este voltar a operar normalmente.Art. 333. As decisões proferidas em regime de plantão pelo Tribunal deJustiça serão encaminhadas diretamente ao serviço de plantão dacomarca competente no primeiro grau de jurisdição para o cumprimentodas determinações.Parágrafo único. Competirá ao serviço de plantão do primeiro grau dejurisdição a remessa das decisões referidas no caput deste artigo àdistribuição da comarca ou à unidade de divisão judiciária competente.
Ante o exposto, é pertinente a instituição do regime de serviço
extraordinário no âmbito da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral daJustiça, em auxílio ao plantão judicial do primeiro grau de jurisdição, e daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a fim de atender as demandas dasserventias extrajudiciais, durante o período de recesso forense.
No tocante à Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça,destaca-se que é o setor responsável pela gestão dos sistemas auxiliares
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utilizados na atividade judicial de primeiro grau, exercendo, por exemplo, asseguintes atividades:
a) resolução de problemas de acesso ao Sistema deAntecedentes Criminais para certificação de antecedentes duranteaudiências de custódia (exemplo: senha expirada, ausência de cadastro),bem como de acesso ao Sistema de Antecedentes do Tribunal de Justiça doParaná (exemplo: contato com os gestores do sistema para reativação doacesso e expedição de certidões criminais, quando necessário);
b) resolução de problemas relativos ao cadastro e perfil deacesso dos magistrados e servidores plantonista ao BNMP, necessários àemissão e assinatura no BNMP de mandados de prisão, alvarás de soltura,mandados de medidas protetivas, mandados de medidas cautelares diversasda prisão, mandados de monitoramento eletrônico, entre outras;
c) concessão de acesso ao sistema SISBAJUD para que omagistrado ou servidor plantonista consigam efetuar o bloqueio, atransferência e o desbloqueio de valores em processos urgentes;
d) concessão de acesso e reativação de senhas para consulta aoSistema Integrado de Segurança Pública (SISP) de informações relacionadasà identificação civil, investigação policial e informações penitenciárias etc.
Como se vê, as demandas que aportam na referida Divisão, senão realizadas em tempo e modo oportuno, podem resultar em prejuízo àatividade jurisdicional, de modo que a atuação dos servidores nela lotadosse mostra imprescindível para a consecução de determinadas atividades pormagistrados e servidores em plantão.
Da mesma forma, é imperiosa a atuação da Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial, dado que as serventias notariais e de registrocumprem o expediente regular durante o recesso forense, inclusive nossábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, no caso do serviço deregistro civil das pessoas naturais.
Feita essa digressão, impende estabelecer que o acionamentodo trabalho extraordinário deve ser feito apenas nos casos urgentes, assimjustificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência daDivisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial, cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso naresolução perante o Primeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar a sua solicitaçãoexclusivamente para um dos seguintes endereços de correio eletrônico,devendo-se consignar no título da mensagem que se trata de requerimentodirecionado ao plantão:
-
[email protected], Divisão Judiciária (Judicial);-
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial).O atendimento em regime de trabalho extraordinário se dará no
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período de 19h01min de 19 de dezembro de 2025 às 11h59min de 7 dejaneiro de 2026.
A escala dos servidores plantonistas será elaborada pelaSecretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aosJuízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Estabelecido, nesses termos, o regime de trabalhoextraordinário durante o recesso forense:
1) expeça-se portaria dispondo sobre o regime de trabalhoextraordinário;
2) publique-se a referida portaria no Diário da Justiça Eletrônico,juntando-se cópia da publicação nestes autos;
3) inclua-se comunicado sobre o regime de trabalhoextraordinário, com cópia da portaria, na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça; e
4) expeça-se circular de divulgação aos(às) magistrados(as) eservidores(as) do primeiro grau de jurisdição, bem como aos(às) notários(as)e registradores(as), com cópia da portaria.
Por derradeiro, cumprido o plantão, compete à Secretaria daCorregedoria-Geral da Justiça a inclusão das folgas compensatórias nosistema ERP.
Atendidos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/12/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 241 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o regime de trabalho extraordinário naCorregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarinadurante o recesso forense.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições e,considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, quedispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro e Segundo Graus deJurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de SantaCatarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal deJustiça; e a decisão n. 10101789, proferida no SEI n. 0100752-67.2025.8.24.0710,
RESOLVEM:Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na
Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicialpara o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 19 de dezembrode 2025 a 7 de janeiro de 2026, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário deveser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, edesde que a matéria seja de competência da Divisão Judiciária daCorregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial,cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso na resolução perante oPrimeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitaçãoexclusivamente para um dos endereços de correio eletrônico elencados no §1º deste artigo, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata derequerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O endereço de correio eletrônico destinatário será:I -
[email protected], Divisão Judiciária (Judicial);II -
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial).
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§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correioeletrônico diverso daqueles elencados no § 1º deste artigo somente seráatendido a partir das 12h do dia 7 de janeiro de 2026.
§ 3º O atendimento em regime de trabalho extraordinário sedará no período de 19h01min de 19 de dezembro de 2025 às 11h59min de 7de janeiro de 2026.
§ 4º A escala dos servidores plantonistas será elaborada pelaSecretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aosJuízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/12/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10101825 e ocódigo CRC 249D5DC5.
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