Circular 614/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 614/2025 Data do ato 26/11/2025 Disponibilizado no SABER 03/12/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 71/2009; Regimento Interno do TJSC, arts. 322 e seguintes Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 614 de 26 de novembro de 2025 TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO N. 241/2025. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0100752-67.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Estabelece regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante recesso forense (19/12/2025 a 7/1/2026) para atendimento de demandas urgentes de magistrados e serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
recesso plantao expediente prazo registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro td registro pj
Motivo da relevância: Estabelece orientação e procedimento específico (com prazos e endereços de contato) para acionamento de serviço extraordinário nas corregedorias durante recesso forense, impactando o funcionamento das serventias extrajudiciais que mantêm expediente regular neste período. Não cria obrigação nova nem altera procedimentos substantivos, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
as serventias notariais e de registro cumprem o expediente regular durante o recesso forense, inclusive nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão
O acionamento do trabalho extraordinário deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
O interessado deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para um dos seguintes endereços de correio eletrônico: [email protected] (Judicial); [email protected] (Extrajudicial)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:55