PDF 0072875-55.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 615 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n.0014771.43.2025.8.27.2729/TO, em trâmite noTribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TO , quedeferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias NORTESUL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.,CNPJ n° 15.626.673/0001-29; JULIANO MENDES DOSSANTOS, CNPJ n° 54.201.050/0001-66; GILLAINEKIEFER SANTOS, CNPJ n° 54.201.040/0001-20; ALANKARDEC MARTINS BARBIERO, CNPJ n°54.201.059/0001-77; e CHEILA CRISTINA NAVESBARBIERO, CNPJ n° 54.201.068/0001-68.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072875-55.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n.0014771.43.2025.8.27.2729/TO, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estadodo Tocantins - TO , que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias NORTESUL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ n°15.626.673/0001-29; JULIANO MENDES DOS SANTOS, CNPJ n°54.201.050/0001-66; GILLAINE KIEFER SANTOS, CNPJ n° 54.201.040/0001-20; ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO, CNPJ n° 54.201.059/0001-77; eCHEILA CRISTINA NAVES BARBIERO, CNPJ n° 54.201.068/0001-68, nostermos dos documentos 9718642 e 10099636, do parecer 10103347, e dadecisão 10103475, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 615 (10103496) SEI 0072875-55.2025.8.24.0710 / pg. 1
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 10103496v2
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DECISÃO
Processo n. 0072875-55.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias NORTESUL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ n°15.626.673/0001-29; JULIANO MENDES DOS SANTOS, CNPJ n°54.201.050/0001-66; GILLAINE KIEFER SANTOS, CNPJ n° 54.201.040/0001-20; ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO, CNPJ n° 54.201.059/0001-77; eCHEILA CRISTINA NAVES BARBIERO, CNPJ n° 54.201.068/0001-68.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documenton s . 9718642 e 10099636, do parecer 10103347, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3.Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0072875-55.2025.8.24.0710 10103475v2
Decisão 10103475 SEI 0072875-55.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0072875-55.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias NORTESUL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ n°15.626.673/0001-29; JULIANO MENDES DOS SANTOS, CNPJ n°54.201.050/0001-66; GILLAINE KIEFER SANTOS, CNPJ n° 54.201.040/0001-20; ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO, CNPJ n° 54.201.059/0001-77; eCHEILA CRISTINA NAVES BARBIERO, CNPJ n° 54.201.068/0001-68.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral de Justiça doPará - PA, com origem da Corregedoria-Geral do Estado do Tocantins - TO ,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.º0014771.43.2025.8.27.2729/TO, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias NORTESUL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ n°15.626.673/0001-29; JULIANO MENDES DOS SANTOS, CNPJ n°54.201.050/0001-66; GILLAINE KIEFER SANTOS, CNPJ n° 54.201.040/0001-20; ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO, CNPJ n° 54.201.059/0001-77; eCHEILA CRISTINA NAVES BARBIERO, CNPJ n° 54.201.068/0001-68.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9718642 e 10099636, e deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/11/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10103347 SEI 0072875-55.2025.8.24.0710 / pg. 4
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10103347 e ocódigo CRC 39238C67.
0072875-55.2025.8.24.0710 10103347v2
Parecer 10103347 SEI 0072875-55.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 615 (10103496)
Decisão 10103475
Parecer 10103347