Circular 615/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 615/2025 Data do ato 27/11/2025 Disponibilizado no SABER 28/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (procedimentos de divulgação de decisões) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 615 de 27 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 0014771.43.2025.8.27.2729/TO, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TO, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias NORTESUL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ n° 15.626.673/0001-29; JULIANO MENDES DOS SANTOS, CNPJ n° 54.201.050/0001-66; GILLAINE KIEFER SANTOS, CNPJ n° 54.201.040/0001-20; ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO, CNPJ n° 54.201.059/0001-77; e CHEILA CRISTINA NAVES BARBIERO, CNPJ n° 54.201.068/0001-68. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072875-55.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de cinco sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pelo TJTO. Afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial (cartórios) para fins de publicidade e registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo central eletronica
Motivo da relevância: Constitui recomendação/orientação de divulgação obrigatória aos cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) para conhecimento e anotação de recuperação judicial. Afeta procedimentos de registro de empresas e publicidade de atos, mas sem criar nova obrigação operacional substancial além da comunicação padrão.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0014771.43.2025.8.27.2729/TO, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57