PDF 0074721-10.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 619 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO. SAÚDE PÚBLICA ESUPLEMENTAR. GUIA PRÁTICO PARA OS TEMAS 6 E1234 DO STF E DIAGNÓSTICO DA JUDICIALIZAÇÃO DASAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAR. DOCUMENTOS DOCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074721-10.2025.8.24.0710.
Divulgo aos servidores do Primeiro Grau de Jurisdição o "Guiapara os Temas 6 e 1234: Fluxos para apreciação de concessão demedicamentos em face do Sistema Único de Saúde" (10079970) e o"Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar" (10079973),lançados pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme parecer 10113308 edecisão 10113365, que acompanham esta Circular.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/12/2025, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 619 (10113388) SEI 0074721-10.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0074721-10.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Divulgação. Guia prático para os Temas 6 e 1234 do STF.Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se circular aos servidores do Primeiro Grau deJurisdição para a devida divulgação do Guia para os Temas 6 e 1234: Fluxospara apreciação de concessão de medicamentos em face do Sistema Únicode Saúde (10079970) e do Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública eSuplementar (10079973), lançados pelo Conselho Nacional de Justiça, comcópia desta decisão e do parecer retro.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/12/2025, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074721-10.2025.8.24.0710 10113365v3
Decisão 10113365 SEI 0074721-10.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0074721-10.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Divulgação. Guia prático para os Temas 6 e 1234 do STF.Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar.
Trata-se do Ofício Circular n. 295/2025/SG encaminhado pelo
Conselho Nacional de Justiça, divulgando o Guia para os Temas 6 e 1234:Fluxos para apreciação de concessão de medicamentos em face do SistemaÚnico de Saúde" (10079970) e o "Diagnóstico da Judicialização daSaúde Pública e Suplementar" (10079973) e solicitando a ampla divulgaçãodo material, com especial atenção às unidades que possuam atuaçãoespecializada na área da saúde (10079962).
Recebido o expediente pela Presidência, foi determinado o seuencaminhamento a esta Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria deMagistrados (COMAGIS), à Academia Judicial, ao Comitê Estadual de Saúde(COMESC), à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e àDiretoria-Geral Judiciária (DGJ), para adoção das providências necessárias(10096035).
A COMAGIS encaminhou o Guia e o Diagnóstico a todos osmagistrados do Estado (10105474).
A DGJ, por sua vez, determinou a comunicação dos Oficiais deGabinete e dos Secretários Jurídicos dos Excelentíssimos Desembargadorese Juízes de Direito de Segundo Grau que integram as Câmaras de DireitoPúblico e de Direito Civil (10111586).
Desta feita, considerando que permanece pendente apenas acomunicação aos servidores do Primeiro Grau, sugere-se a expedição decircular dirigida a esse público, com encaminhamento do Guia e doDiagnóstico em anexo, para a devida divulgação.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 01/12/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10113308 SEI 0074721-10.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0074721-10.2025.8.24.0710 10113308v3
Parecer 10113308 SEI 0074721-10.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 619 (10113388)
Decisão 10113365
Parecer 10113308