PDF 0098917-44.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 618 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS. APROVAÇÃO DE ENUNCIADOSORIENTATIVOS PELO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.Divulga o conteúdo do Ofício Circular n. 16/2025/GAB-JUI TRF, por meio do qual o Conselho Nacional deJustiça informou a aprovação de enunciadosorientativos relacionados às ações envolvendodiscussão a respeito de descontos indevidos embenefícios previdenciários.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0098917-44.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca do conteúdo do Ofício Circular n. 16/2025/GAB-JUI TRF, pormeio do qual o Conselho Nacional de Justiça divulgou a aprovação deenunciados orientativos sobre as ações envolvendo discussão a respeito dedescontos indevidos em benefícios previdenciários, nos termos do Ofício(doc. 10072974), do Parecer (doc. 10108606) e da decisão (doc. 10108914)que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 618 (10108955) SEI 0098917-44.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0098917-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Descontos indevidos em benefícios previdenciários. Enunciadosorientadores. Ofício Circular n. 16/2025/GAB-JUI TRF.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular de divulgação do conteúdo do OfícioCircular n. 16/2025/GAB-JUI TRF aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, com cópia do Ofício (doc. 10072974), do Parecer retro(doc. 10108606) e desta Decisão.
3. Na sequência, devolvam-se os autos à Presidência destaEgrégia Corte de Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0098917-44.2025.8.24.0710 10108914v3
Decisão 10108914 SEI 0098917-44.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0098917-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Descontos indevidos em benefícios previdenciários. Enunciadosorientadores. Ofício Circular n. 16/2025/GAB-JUI TRF.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão do
recebimento do Ofício Circular n. 16/2025/GAB-JUI TRF, encaminhado peloConselho Nacional de Justiça, por meio do qual se comunicou a aprovação deenunciados orientadores destinados a prevenir incidentes capazes decomprometer a celeridade e a efetividade da jurisdição, bem como a mitigaros impactos decorrentes do crescente volume de demandas envolvendodescontos indevidos em benefícios previdenciários (doc. 10072974).
O Exmo. Des. Presidente desta Egrégia Corte de Justiçamanifestou ciência dos enunciados e determinou a remessa dos autos à estaegrégia Corregedoria-Geral da Justiça, à Diretoria-Geral Judiciária, àCoordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais, ao NúcleoPermanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) eao Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC),para que conhecimento e adoção das providências cabíveis (doc. 10095340).
É o relatório.O Ofício Circular n. 16/2025/GAB-JUI TRF informou que o
Conselho Nacional de Justiça, por meio do CONAJE, em reunião deliberativarealizada em 29 de outubro de 2025, aprovou quatro enunciados voltados àresponsabilização solidária ou subsidiária dos atores envolvidos nas fraudespraticadas contra aposentados e pensionistas. Extrai-se do Ofício Circular:
"Senhor Presidente,O Conselho Nacional de Justiça promoveu reunião deliberativa destinada àaprovação de enunciados orientadores, com o objetivo de prevenir incidentescapazes de comprometer a celeridade e a efetividade da jurisdição, bem comode mitigar os impactos decorrentes de eventual grande demanda relativa adescontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente aquelesrelacionados a fraudes em contratos associativos.Na reunião realizada em 29 de outubro de 2025, foram aprovados os seguintesenunciados:1) O INSS tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de
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danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas quegeraram descontos indevidos em seus benefícios.2) A instituição financeira tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) parareparação de danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados epensionistas que geraram descontos indevidos em seus benefícios.3) A entidade ou associação que apresentou a solicitação de empréstimo temresponsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de danos no caso dasfraudes praticadas contra aposentados e pensionistas que geraram descontosindevidos em seus benefícios.4) É obrigatória a inclusão da instituição financeira e da associação ou entidadeque intermediou o empréstimo.Os referidos enunciados, assim como a ata da reunião com os representantesdos tribunais, estão disponíveis na página do CNJ:https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/juizados-especiais/enunciados/Informa-se, ainda, que no site do CNJ (no mesmo link informado no presenteOfício) consta também os enunciados aprovados na data de 20 de agosto de2025, também relacionados com o tema relativo aos descontos indevidos embenefícios previdenciários.Agradeço, desde já, a valiosa colaboração de Vossa Excelência para o êxito dostrabalhos desenvolvidos no âmbito do CONAJE".
Considerando a relevância do tema, é conveniente e oportuna adivulgação dos enunciados aos magistrados e servidores de primeiro grau dejurisdição para ciência e aplicação.
Ante o exposto, sugere-se a expedição de circular de divulgaçãodo conteúdo do Ofício Circular n. 16/2025/GAB-JUI TRF aos magistrados eservidores do primeiro grau de jurisdição, com cópia do Ofício (doc.10072974), deste parecer e da respectiva decisão.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/11/2025, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0098917-44.2025.8.24.0710 10108606v5
Parecer 10108606 SEI 0098917-44.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 618 (10108955)
Decisão 10108914
Parecer 10108606