Circular 627/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 627/2025 Data do ato 03/12/2025 Disponibilizado no SABER 05/12/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 627 de 03 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 0071948-65.2025.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina - PR, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias BOA VISTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SA., CNPJ 10.431.121/0001-41; EPI-EMPREENDIMETO PATRIMONIO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 21.947.951/0001-42; e PRODUTOS QUIMICOS ORION S/A., CNPJ 10.734.126/0001-43.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0101925-29.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ comunicando o deferimento de recuperação judicial de três sociedades empresárias, direcionada aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj
Motivo da relevância: Embora seja primariamente uma comunicação administrativa/informativa (baixa obrigatoriedade operacional imediata), afeta cartórios extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas pela necessidade de publicidade e atualização de registros das empresas em recuperação judicial, e envolve coordenação entre poder judiciário e serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0071948-65.2025.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina - PR, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10120616 e 10120617, do parecer 10126150, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:55