PDF 0101925-29.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 627 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0071948-65.2025.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível eEmpresarial de Londrina - PR, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias BOAVISTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SA., CNPJ10.431.121/0001-41; EPI-EMPREENDIMETOPATRIMONIO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ21.947.951/0001-42; e PRODUTOS QUIMICOS ORIONS/A., CNPJ 10.734.126/0001-43.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0101925-29.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 0071948-65.2025.8.16.0014,em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina - PR, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias BOA VISTA LOCAÇÃO DEVEÍCULOS SA., CNPJ 10.431.121/0001-41; EPI-EMPREENDIMETO PATRIMONIOINDUSTRIAL LTDA., CNPJ 21.947.951/0001-42; e PRODUTOS QUIMICOSORION S/A., CNPJ 10.734.126/0001-43, nos termos dosdocumentos 10120616 e 10120617, do parecer 10126150, e da decisão10126588, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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DECISÃO
Processo n. 0101925-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BOA VISTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SA., CNPJ10.431.121/0001-41; EPI-EMPREENDIMETO PATRIMONIO INDUSTRIAL LTDA.,CNPJ 21.947.951/0001-42; e PRODUTOS QUIMICOS ORION S/A., CNPJ10.734.126/0001-43.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10120616 e 10120617, do parecer 10126150, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0101925-29.2025.8.24.0710 10126588v2
Decisão 10126588 SEI 0101925-29.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0101925-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BOA VISTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SA., CNPJ10.431.121/0001-41; EPI-EMPREENDIMETO PATRIMONIO INDUSTRIAL LTDA.,CNPJ 21.947.951/0001-42; e PRODUTOS QUIMICOS ORION S/A., CNPJ10.734.126/0001-43.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Comarca da Região Metropolitanade Londrina, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn.º 0071948-65.2025.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarialde Londrina - PR, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias BOA VISTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SA., CNPJ 10.431.121/0001-41; EPI-EMPREENDIMETO PATRIMONIO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ21.947.951/0001-42; e PRODUTOS QUIMICOS ORION S/A., CNPJ10.734.126/0001-43.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10120616 e 10120617, e deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/12/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10126150 SEI 0101925-29.2025.8.24.0710 / pg. 4
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Parecer 10126150 SEI 0101925-29.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 627 (10127119)
Decisão 10126588
Parecer 10126150