Circular 626/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 626/2025 Data do ato 03/12/2025 Disponibilizado no SABER 09/12/2025 Norma afetada Art. 319, VI, do Código de Processo Penal (CPP) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 626 de 03 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO N. 310087055379. AUTOS 5002890-28.2025.8.24.0575/SC. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. ADVOGADO. PUBLICIDADE. - Aplicação de medida cautelar ao Advogado, Dr. Adirso João Vicente, regulamente inscrito na OAB/SC sob o n. 42.165, com efeitos a partir de 29/11/2025, nos autos da Ação Cautelar Inominada Criminal, com a suspensão parcial do exercício da advocacia na seara criminal, consistente em proibir o representado de exercer atividades profissionais de natureza penal, em qualquer comarca do Estado de Santa Catarina e perante a Justiça Federal, inclusive no 2º Grau de jurisdição. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102026-66.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação de medida cautelar judicial que suspende parcialmente o exercício da advocacia na seara criminal do advogado Adirso João Vicente. Destinada à publicidade junto aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e fiscalização da restrição.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de ato administrativo-judicial de natureza informativa e de publicidade de decisão já proferida. Não cria obrigação nova sobre cartórios extrajudiciais, mas impõe comunicação obrigatória a unidades judiciais. Relevância média por tratar-se de orientação e divulgação de medida cautelar de natureza judicial com prazo de eficácia definido (a partir de 29/11/2025).
TRECHOS-CHAVE
Aplicação de medida cautelar ao Advogado, Dr. Adirso João Vicente, regulamente inscrito na OAB/SC sob o n. 42.165, com efeitos a partir de 29/11/2025, nos autos da Ação Cautelar Inominada Criminal, com a suspensão parcial do exercício da advocacia na seara criminal
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da aplicação de medida cautelar ao Advogado
tratar-se de medida cautelar de natureza judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:59