Circular 628/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 628/2025 Data do ato 03/12/2025 Disponibilizado no SABER 05/12/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 628 de 03 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5009129-24.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias REMI LUIS BECK AGROPECUARIA, CNPJ: 60.772.272/0001-31; ALANA S BECK AGROPECUARIA, CNPJ: 60.462.887/0001-61; ALANA SABRINA BECK, CPF: 016.623.360-98; ROSEMARA BECK, CPF: 753.222.850-91; CHEILA S BECK AGROPECUARIA, CNPJ: 60.541.304/0001-98; CHEILA SUZANA BECK, CPF: 013.924.770-00; REMI LUIS BECK, CPF: 458.872.170-49 e ROSEMARA BECK AGROPECUARIA, CNPJ: 60.772.254/0001-50. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102307-22.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulgando decisão de deferimento de recuperação judicial de empresas da família Beck, proferida pela Vara Regional Empresarial de Santa Rosa/RS. Comunicação administrativa para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
administrativa geral recesso
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente divulgativa de decisão proferida em outro tribunal (TJRS), sem impacto operacional direto na atividade extrajudicial ou mesmo judicial de Santa Catarina. É comunicação administrativa interna do TJSC dirigida a magistrados e cartórios para conhecimento, sem criação de obrigações novas, alteração de procedimentos ou impacto em receitas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5009129-24.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa - RS
Expeça-se a circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Na sequência, arquivem-se os autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:58