Circular 611/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 611/2025 Data do ato 25/11/2025 Disponibilizado no SABER 28/11/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 611 de 25 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5010100-52.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias HIGH LINE EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ: 43.964.418/0001-21; e RAUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.960.852/0001-23. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099733-26.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que deferiu recuperação judicial de duas sociedades empresárias, comunicada aos magistrados e chefes de cartório para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia registro pj publicidade
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente um ato de divulgação judicial, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) na medida em que comunicam decisão de recuperação judicial que deve ser publicizada e potencialmente registrada. Trata-se de orientação/comunicação, não de criação de obrigação nova, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5010100-52.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias HIGH LINE EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ: 43.964.418/0001-21; e RAUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.960.852/0001-23
Expeça-se a circular com cópias dos referidos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:55