PDF 0099733-26.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 611 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5010100-52.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias HIGH LINEEMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ: 43.964.418/0001-21; e RAUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:17.960.852/0001-23.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099733-26.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5010100-52.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias HIGH LINEEMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ: 43.964.418/0001-21; e RAUMEMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.960.852/0001-23 , nos termos dosdocumentos 10085790 e 10085791, do parecer 10094452, e da decisão10094485, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 611 (10094510) SEI 0099733-26.2025.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
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0099733-26.2025.8.24.0710 10094510v2
Circular CGJ 611 (10094510) SEI 0099733-26.2025.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0099733-26.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias HIGH LINE EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ:43.964.418/0001-21; e RAUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:17.960.852/0001-23.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10085790 e 10085791, do parecer 10094452, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0099733-26.2025.8.24.0710 10094485v2
Decisão 10094485 SEI 0099733-26.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0099733-26.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias HIGH LINE EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ:43.964.418/0001-21; e RAUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:17.960.852/0001-23.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.º 5010100-52.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesem presá r i a s HIGH LINE EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ:43.964.418/0001-21; e RAUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:17.960.852/0001-23.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10085790 e 10085791, e deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/11/2025, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0099733-26.2025.8.24.0710 10094452v3
Parecer 10094452 SEI 0099733-26.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 611 (10094510)
Decisão 10094485
Parecer 10094452