PDF 0099769-68.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 610 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000876-91.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias CAJADAN TEXTIL LTDA - EPP,CNPJ: 72.170.392/0001-48; UTECH INDUSTRIA TEXTILLTDA, CNPJ: 82.138.629/0001-67; 3A SERVICOSTEXTEIS LTDA, CNPJ: 43.612.831/0001-27; e ALENICEINDUSTRIA TEXTIL LTDA., CNPJ: 86.837.366/0001-35.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099769-68.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000876-91.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias CAJADAN TEXTIL LTDA -EPP, CNPJ: 72.170.392/0001-48; UTECH INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ:82.138.629/0001-67; 3A SERVICOS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 43.612.831/0001-27; e ALENICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA., CNPJ: 86.837.366/0001-35 , nostermos dos documentos 10086436 e 10094275, do parecer 10094285 e dadecisão 10094360, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/11/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 610 (10094379) SEI 0099769-68.2025.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10094379 e ocódigo CRC CFCCC178.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10094379v3
Circular CGJ 610 (10094379) SEI 0099769-68.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0099769-68.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias CAJADAN TEXTIL LTDA - EPP, CNPJ:72.170.392/0001-48; UTECH INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ:82.138.629/0001-67; 3A SERVICOS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 43.612.831/0001-27; e ALENICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA., CNPJ: 86.837.366/0001-35.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.10086436 e 10094275, do parecer n. 10094285 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/11/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10094360 e ocódigo CRC 159A1E95.
0099769-68.2025.8.24.0710 10094360v3
Decisão 10094360 SEI 0099769-68.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0099769-68.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias CAJADAN TEXTIL LTDA - EPP, CNPJ:72.170.392/0001-48; UTECH INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ:82.138.629/0001-67; 3A SERVICOS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 43.612.831/0001-27; e ALENICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA., CNPJ: 86.837.366/0001-35.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000876-91.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias CAJADAN TEXTIL LTDA - EPP, CNPJ: 72.170.392/0001-48; UTECHINDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ: 82.138.629/0001-67; 3A SERVICOS TEXTEISLTDA, CNPJ: 43.612.831/0001-27; e ALENICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA., CNPJ:86.837.366/0001-35.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10086436 e 10094275, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/11/2025, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10094285 e ocódigo CRC 9E896BB6.
Parecer 10094285 SEI 0099769-68.2025.8.24.0710 / pg. 4
0099769-68.2025.8.24.0710 10094285v3
Parecer 10094285 SEI 0099769-68.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 610 (10094379)
Decisão 10094360
Parecer 10094285