Circular 610/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 610/2025 Data do ato 25/11/2025 Disponibilizado no SABER 27/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 610 de 25 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5000876-91.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias CAJADAN TEXTIL LTDA - EPP, CNPJ: 72.170.392/0001-48; UTECH INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ: 82.138.629/0001-67; 3A SERVICOS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 43.612.831/0001-27; e ALENICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA., CNPJ: 86.837.366/0001-35. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099769-68.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de quatro sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão proferida pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul.
TEMAS
recuperacao judicial comunicacao judicial cartorios primeiro grau pessoas juridicas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação oficial de decisão judicial que afeta cartórios (chefes de cartório de primeiro grau devem ser informados), mas com caráter predominantemente informativo e sem criação de obrigações operacionais novas ou alteração de procedimentos. O impacto é limitado à publicidade e conhecimento da decisão.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000876-91.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias CAJADAN TEXTIL LTDA - EPP, UTECH INDUSTRIA TEXTIL LTDA, 3A SERVICOS TEXTEIS LTDA e ALENICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:59