PDF 0099872-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 607 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000475-66.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas - RS, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresáriasBRUNO FILLIPIN COPETTI, CNPJ: 58.452.561/0001-01; eVALMIR MAFFINI COPETTI, CNPJ: 58.016.631/0001-89.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099872-75.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000475-66.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias BRUNO FILLIPIN COPETTI, CNPJ: 58.452.561/0001-01; e VALMIRMAFFINI COPETTI, CNPJ: 58.016.631/0001-89, nos termos dos documentos10087893 e 10087902, do parecer 10092991, e da decisão 10093077, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 607 (10093246) SEI 0099872-75.2025.8.24.0710 / pg. 1
0099872-75.2025.8.24.0710 10093246v2
Circular CGJ 607 (10093246) SEI 0099872-75.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0099872-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BRUNO FILLIPIN COPETTI, CNPJ: 58.452.561/0001-01; e VALMIR MAFFINI COPETTI, CNPJ: 58.016.631/0001-89.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 10087893e 10087902, do parecer 10092991, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0099872-75.2025.8.24.0710 10093077v2
Decisão 10093077 SEI 0099872-75.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0099872-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BRUNO FILLIPIN COPETTI, CNPJ: 58.452.561/0001-01; e VALMIR MAFFINI COPETTI, CNPJ: 58.016.631/0001-89.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5000475-66.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas - RS, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias BRUNO FILLIPIN COPETTI, CNPJ:58.452.561/0001-01; e VALMIR MAFFINI COPETTI, CNPJ: 58.016.631/0001-89.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10087893 e 10087902, e deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 01/12/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0099872-75.2025.8.24.0710 10092991v3
Parecer 10092991 SEI 0099872-75.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 607 (10093246)
Decisão 10093077
Parecer 10092991