Circular 608/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 608/2025 Data do ato 25/11/2025 Disponibilizado no SABER 27/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 608 de 25 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5031201-03.2023.8.21.0019/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas - RS, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária INDUSTRIA DE SUCOS VALE DO CAI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 12.576.887/0001-40. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099877-97.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina divulgando decisão de deferimento de recuperação judicial de empresa junto ao TJRS, com comunicação obrigatória a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para fins de publicidade e registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj central eletronica prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e de divulgação obrigatória direcionada aos cartórios extrajudiciais (chefes de cartório de primeiro grau), especialmente ao Registro de Pessoas Jurídicas, sobre decisão de recuperação judicial que pode afetar registros cadastrais e procedimentos registrais futuros. Porém, o impacto é predominantemente informativo, sem criar novas obrigações procedimentais específicas imediatas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5031201-03.2023.8.21.0019/RS
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária INDUSTRIA DE SUCOS VALE DO CAI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 12.576.887/0001-40
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57