Circular 606/2025

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 606/2025 Data do ato 25/11/2025 Disponibilizado no SABER 28/11/2025 Norma afetada Emenda Constitucional n.º 136/2025; art. 100 da Constituição Federal Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 606 de 25 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 136/2025. OFÍCIO OAB/SC N. 827/2025. PUBLICIDADE. - Ofício n. 827/2025 GP. Ordem dos Advogados do Brasil. Seção de Santa Catarina. Aplicação da Emenda Constitucional n.º 136/2025. Expedição de Precatórios. Conhecimento. Publicidade. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097546-45.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação sobre a aplicação da Emenda Constitucional n.º 136/2025, que antecipa o prazo para expedição de precatórios de 1º de abril para 1º de fevereiro. Orienta magistrados e chefes de cartório judicial a priorizar processos aptos à expedição de precatórios.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa do TJSC sobre aplicação de norma constitucional que altera prazos processuais. Impacta a gestão interna do poder judiciário e exige reorganização de procedimentos, mas não cria obrigações diretas para cartórios extrajudiciais. Classificada como média por ser recomendação/orientação operacional interna.
TRECHOS-CHAVE
Emenda Constitucional n. 136/2025, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, antecipando de 1º de abril para 1º de fevereiro o prazo para expedição dos precatórios
necessidade de priorização dos processos aptos à expedição de precatórios até o novo prazo constitucional
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da aplicação da Emenda Constitucional n. 136/2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:56