PDF 0097546-45.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 606 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. EMENDACONSTITUCIONAL N. 136/2025. OFÍCIO OAB/SC N.827/2025. PUBLICIDADE.- Ofício n. 827/2025 GP. Ordem dos Advogados doBrasil. Seção de Santa Catarina. Aplicação da EmendaConstitucional n.º 136/2025. Expedição de Precatórios.Conhecimento. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097546-45.2025.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da aplicação da Emenda Constitucional n. 136/2025, para queavaliem com especial atenção a necessidade de priorização dos processosaptos à expedição de precatórios até o novo prazo constitucional, quealterou o art. 100 da Constituição Federal, antecipando de 1º de abril para 1ºde fevereiro o prazo para expedição dos precatórios pelos Tribunais deJustiça”, nos termos do parecer acolhido e da decisão que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 606 /2025 (10092213) SEI 0097546-45.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 827/2025 GP. Ordem dos Advogados do Brasil. Seção deSanta Catarina. Aplicação da Emenda Constitucional n.º 136/2025.Expedição de Precatórios. Conhecimento. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular aos Magistrados e aos Chefes de Cartóriode primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
3 . Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, noâmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0097546-45.2025.8.24.0710 10092201v5
Decisão 10092201 SEI 0097546-45.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0097546-45.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 827/2025 GP. Ordem dos Advogados do Brasil. Seção deSanta Catarina. Aplicação da Emenda Constitucional n.º 136/2025.Expedição de Precatórios. Conhecimento. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado com orecebimento do Ofício n. 827/2025-GP (doc. 10064924) , encaminhado pelaOrdem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, tendo por objetoinformações e medidas relativas à aplicação da Emenda Constitucional n.º136/2025, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, antecipando de 1ºde abril para 1º de fevereiro o prazo para expedição dos precatórios pelosTribunais de Justiça. Ao final, a seccional catarinense sugere a "Emissão deorientação administrativa às comarcas catarinenses, reforçando anecessidade de priorização dos processos aptos à expedição de precatóriosaté o novo prazo constitucional".
Por meio da decisão (doc. 10075855), a qual acolheu o parecer(doc. 10075799), a Presidência determinou a remessa dos presentes autos aeste órgão de apoio, orientação e fiscalização.
Dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circularaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos, no âmbito destaCorregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/11/2025, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10092191 SEI 0097546-45.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0097546-45.2025.8.24.0710 10092191v6
Parecer 10092191 SEI 0097546-45.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 606 /2025 (10092213)
Decisão 10092201
Parecer 10092191