PDF 0096316-65.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 616 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
OFÍCIO-CIRCULAR N. 10/2025-CPEAD/CNJ.ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO.DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DEINFORMAÇÕES RELATIVAS À INSTAURAÇÃO EJULGAMENTO, NO ANO DE 2025, DE PROCESSOSADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CONTRASERVIDORES, TERCEIRIZADOS E ESTAGIÁRIOS.PRAZO ATÉ 19/12/2025. PROCEDIMENTO PADRÃOQUE DEVERÁ SER ADOTADO A PARTIR DEJANEIRO/2026 A CADA NOVA INSTAURAÇÃO OUJULGAMENTO DE PROCESSO ENVOLVENDO OTEMA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO, COM CÓPIADO OFÍCIO-CIRCULAR. AUTOS N. 0096316-65.2025.8.24.0710.
Comunico aos diretores e diretoras de foro do primeiro grau dejurisdição, nos termos da decisão exarada nos autos n. 0096316-65.2025.8.24.0710, o conteúdo do Ofício-Circular n. 10/2025, expedido pelaComissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexuale da Discriminação no Poder Judiciário, órgão do Conselho Nacional deJustiça, pelo qual são requisitadas informações sobre a autuação ejulgamento, no ano de 2025, de processos administrativos disciplinaresinstaurados contra servidores, terceirizados e estagiários do Poder Judiciárioque tratem especificamente de assédio moral, assédio sexual oudiscriminação, a serem prestadas até o dia 19/12/2025.
Nos termos do comunicado, as informações deverão serencaminhadas ao CNJ, via protocolo eletrônico, disponível no endereçohttps://formularios.cnj.jus.br/protocolo-eletronico/, e endereçadas ao ComitêNacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação(CPEAD) e eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser solicitadospelo e-mail
[email protected].
Informa-se, ainda, que, a partir de janeiro/2026, ascomunicações acerca da instauração e julgamento de processosadministrativos disciplinares envolvendo assédio moral, assédio sexual ediscriminação deverão ser realizadas de imediato pelas direções de foro pelamesma ferramenta, a cada nova autuação ou decisão final.
Acompanha esta circular cópia do referido ofício-circular(10044980) e da decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça nosautos n. 0096316-65.2025.8.24.0710 (10105630).
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Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/12/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0096316-65.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processode VitaliciamentoAssunto: Ofício-Circular n. 10/2025-CPEAD
1. O Comitê Nacional de Prevenção e Enfrentamento do AssédioMoral, Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, órgão vinculado aoConselho Nacional de Justiça, por ofício-circular assinado pela ConselheiraRenata Gil, visando dar cumprimento ao art. 3º, inc. IV, da Portaria CNJ n.299/2020, solicitou aos tribunais o envio de informações relativas aprocessos administrativos disciplinares instaurados ou julgados no ano de2025 que tratem especificamente de assédio moral, assédio sexual oudiscriminação.
O prazo concedido para a prestação de informações vai até19/12/2025, devendo ser prestadas informações exclusivamente relativas aprocessos que apurem condutas de servidores, terceirizados e estagiários.
No mesmo documento, o órgão divulga a orientação de que, apartir de janeiro de 2026, o mesmo procedimento deverá ser adotado paracada novo processo instaurado e a cada decisão final proferida nosprocedimentos que tratem do assunto.
Ao receber o expediente, a Presidência do Tribunal de Justiça deSanta Catarina determinou ao setor interno competente o cumprimento dadecisão no âmbito do segundo grau e a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para fazer a comunicação chegar ao conhecimento dasdireções de foro para providências dentro do prazo estipulado (10045236).
O Gabinete da Presidência encaminhou ao CPEAD/CNJinformações relativas a 2 (dois) processos administrativos em curso, com asrespectivas documentações (10051095).
2. Sobre o tema em apreço, registro que no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça tramitou, no ano de 2025, 1 (um)procedimento disciplinar que envolvia, dentre outros assuntos, a imputaçãode prática de assédio moral feita contra magistrado de primeiro grau.
Contudo, como o objetivo do ofício-circular expedido pelaCPEAD/CNJ diz respeito a comunicações exclusivamente relativas asindicâncias e processos disciplinares contendo no polo passivo servidores,
Decisão 10105630 SEI 0096316-65.2025.8.24.0710 / pg. 3
terceirizados e estagiários do Poder Judiciário, deixa-se de prestarinformações sobre o referido procedimento.
Portanto, em atendimento à requisição feita pela Presidência doTribunal de Justiça, determino a expedição de circular às direções de foropara cientificar sobre o conteúdo do Ofício-Circular n. 10/2025-CPEAD/CNJ,reforçando a determinação de que as informações requestadas pelo órgãosejam prestadas dentro do prazo assinalado e que, a partir de janeiro/2026,as comunicações acerca da instauração e julgamento de processosadministrativos disciplinares envolvendo assédio moral, assédio sexual ediscriminação deverão ser realizadas de forma automática.
Ressalta-se que as informações deverão ser remetidas aoConselho Nacional de Justiça, via Protocolo Eletrônico, disponível noendereço https://formularios.cnj.jus.br/protocolo-eletronico/, endereçadas aoComitê Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e daDiscriminação, com a observância das orientações descritas no ofício-circular, bem como que esclarecimentos adicionais poderão ser solicitadospelo e-mail
[email protected].
3. Após, não havendo providências adicionais, determino oencerramento dos autos nas lotações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/12/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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