PDF 0100819-32.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 617 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5012461-13.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que decretou a falência dasociedade empresária DIOCLEI ALVES LABRES LTDA,CNPJ: 00.848.102/0001-61.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100819-32.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5012461-13.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência da sociedade empresária DIOCLEI ALVES LABRES LTDA,CNPJ: 00.848.102/0001-61, nos termos dos documentos10103017 e 10103018, do parecer 10108459, e da decisão 10108485, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 617 (10108501) SEI 0100819-32.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0100819-32.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaDIOCLEI ALVES LABRES LTDA, CNPJ: 00.848.102/0001-61.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documenton s . 10103017 e 10103018, do parecer 10108459, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0100819-32.2025.8.24.0710 10108485v2
Decisão 10108485 SEI 0100819-32.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0100819-32.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária DIOCLEI ALVES LABRES LTDA, CNPJ: 00.848.102/0001-61.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.º 5012461-13.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaDIOCLEI ALVES LABRES LTDA, CNPJ: 00.848.102/0001-61.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10103017 e 10103018, e deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/11/2025, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0100819-32.2025.8.24.0710 10108459v2
Parecer 10108459 SEI 0100819-32.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 617 (10108501)
Decisão 10108485
Parecer 10108459