Circular 617/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 617/2025 Data do ato 28/11/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 617 de 28 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5012461-13.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da sociedade empresária DIOCLEI ALVES LABRES LTDA, CNPJ: 00.848.102/0001-61. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100819-32.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa DIOCLEI ALVES LABRES LTDA, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao extrajudicial publicidade comunicacao judiciaria registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória de decisão que afeta direitos de terceiros e exige publicidade perante cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), embora seja essencialmente informativa sem criar novas obrigações procedimentais diretas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão...que decretou a falência da sociedade empresária DIOCLEI ALVES LABRES LTDA
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias...aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57