PDF 0032229-37.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 659 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.GESTÃO DOCUMENTAL. ELIMINAÇÃOANTECIPADA DE AUTOS DIGITALIZADOS.DISPONIBILIZAÇÃO DE MANUAL. PUBLICIDADE.Divulga a disponibilização do Manual Detalhado:Eliminação Antecipada de Autos Digitalizados noJudiciário.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032229-37.2024.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição que está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça o "Manual Detalhado: Eliminação Antecipada de AutosDigitalizados no Judiciário", documento que consolida as etapas do novoprocedimento para destinação ambientalmente adequada de autos físicos jádigitalizados, em conformidade com a Resolução CNJ n. 469/2022, nostermos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
O manual pode ser acessado no endereçoe l e t r ô n i c o : https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes.
Dessa forma, solicita-se ampla divulgação do conteúdo àsequipes das unidades judiciais, a fim de garantir a correta execução dasetapas previstas e a observância das diretrizes normativas.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10166591 e ocódigo CRC 42F1A956.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 659 (10166591) SEI 0032229-37.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10166591v2
Circular CGJ 659 (10166591) SEI 0032229-37.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0032229-37.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Novo procedimento para eliminação antecipada de autos físicosdigitalizados.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (10166580)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência acerca dadisponibilização do "Manual Detalhado: Eliminação Antecipada de AutosDigitalizados no Judiciário", acompanhada do parecer retro e desta decisão.
3 . Na sequência, encaminhe-se o processo ao Núcleo II paraciência e à DSJPG para que proceda à divulgação do material da maneira queentender conveniente.
4. Após, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10166581 e ocódigo CRC B7A4D064.
0032229-37.2024.8.24.0710 10166581v5
Decisão 10166581 SEI 0032229-37.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0032229-37.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Novo procedimento para eliminação antecipada de autos físicosdigitalizados.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo que versa sobre a
implementação de fluxo inovador para a eliminação antecipada de autosfísicos já digitalizados, em conformidade com a Resolução CNJ n. 469/2022 eo Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário.
Após estudos realizados pela Diretoria de Suporte à Jurisdiçãode Primeiro Grau (DSJPG), com validação pela Comissão Permanente deAvaliação Documental (CPAD), foi elaborado o "Manual Detalhado:Eliminação Antecipada de Autos Digitalizados no Judiciário" (9734973),consolidando as etapas do procedimento, incluindo:
- criação de localizadores no Sistema eproc para automatizaçãode lançamentos;- substituição da Lista de Verificação (LVEAD) por certidãoeletrônica;- publicação de edital de intimação para retirada de documentosoriginais; e- observância obrigatória às diretrizes da Resolução CNJ n.469/2022.O manual encontra-se disponível na página da Corregedoria-
Geral da Justiça, no endereçoeletrônico: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes.
Considerando a relevância do tema e a necessidade de ampladivulgação, opina-se pela expedição de Circular aos(às) magistrados(as) echefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência do novoprocedimento e acesso ao manual.
Ato contínuo, sugere-se a remessa dos autos à DSJPG, para que
Parecer 10166580 SEI 0032229-37.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes
proceda à divulgação do material da forma que entender conveniente,concluindo-se o processo no âmbito deste Órgão.
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação deVossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/12/2025, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10166580 e ocódigo CRC 32F49611.
0032229-37.2024.8.24.0710 10166580v4
Parecer 10166580 SEI 0032229-37.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 659 (10166591)
Decisão 10166581
Parecer 10166580