Circular 658/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 658/2025 Data do ato 12/12/2025 Disponibilizado no SABER 20/01/2026 Norma afetada Resolução CNJ n. 348/2020; Orientação Conjunta CGJ/CEVID/GMF n. 11/2021 (atualizada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 658 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID/GMF N. 11/2021. ORIENTA SOBRE AS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS A SEREM ADOTADAS EM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DA POPULAÇÃO LÉSBICA, GAY, BISSEXUAL, TRANSEXUAL, TRAVESTI OU INTERSEXO CUSTODIADA, ACUSADA, RÉ, CONDENADA, PRIVADA DE LIBERDADE, INTERNADA, EM CUMPRIMENTO DE ALTERNATIVAS PENAIS OU MONITORADA ELETRONICAMENTE. SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.

Classificação por IA

Circular de divulgação que atualiza orientação conjunta sobre procedimentos judiciais para tratamento digno da população LGBTI custodiada, acusada, ré, condenada ou em execução penal. Estabelece diretrizes para autodeclaração, alocação em estabelecimentos prisionais e proteção de direitos fundamentais.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas
Motivo da relevância: Nível médio porque se trata de circular de divulgação/orientação com recomendações procedimentais sobre direitos fundamentais já estabelecidos em resolução do CNJ. Não cria obrigações novas de magnitude, mas reforça e atualiza aplicação de diretrizes existentes no âmbito criminal e execução penal. Não afeta estruturalmente custas, emolumentos ou serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
ORIENTA sobre as providências judiciais a serem adotadas em relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, internada, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio de autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência, em qualquer fase do processo, incluindo a audiência de custódia.
A decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, nos termos do item 4.5, o qual poderá se dar em qualquer momento do processo penal ou execução da pena.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:03