PDF 0104269-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 652 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5042316-12.2023.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, em que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias NEWHORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; eAPPIA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 04.370.351/0001-45.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104269-80.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5042316-12.2023.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, em que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias NEW HORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOSLTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.370.351/0001-45 , nos termosdos documentos 10160381 e 10160407, do parecer 10160744, e da decisão10160852, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/12/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10160896 e ocódigo CRC 4FFDB2C0.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 652 (10160896) SEI 0104269-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0104269-80.2025.8.24.0710 10160896v2
Circular CGJ 652 (10160896) SEI 0104269-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0104269-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias NEW HORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOSLTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.370.351/0001-45.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10160381 e 10160407, do parecer 10160744, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10160852 e ocódigo CRC 57AAE0B2.
0104269-80.2025.8.24.0710 10160852v2
Decisão 10160852 SEI 0104269-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0104269-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias NEW HORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOSLTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.370.351/0001-45.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos nº5042316-12.2023.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, em que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias NEW HORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOSLTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.370.351/0001-45.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10160381 e 10160407, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/12/2025, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10160744 e ocódigo CRC 76D3DF29.
0104269-80.2025.8.24.0710 10160744v2
Parecer 10160744 SEI 0104269-80.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 652 (10160896)
Decisão 10160852
Parecer 10160744