PDF 0104058-44.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 651 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5010889-08.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, em quedecretou a falência da sociedade empresária VIERINDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA., CNPJ:87.689.303/0001-41.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104058-44.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5010889-08.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Santa Rosa, em que decretou a falência da sociedade empresária VIERINDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA., CNPJ: 87.689.303/0001-41 , nostermos dos documentos 10155238 e 10155239, do parecer 10160335, e dadecisão 10160599, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/12/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10160635 e ocódigo CRC CB1A043B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10160635v2
Circular CGJ 651 (10160635) SEI 0104058-44.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0104058-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaVIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA., CNPJ: 87.689.303/0001-41.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10155238 e 10155239, do parecer 10160335, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/12/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10160599 e ocódigo CRC 69FB01EA.
0104058-44.2025.8.24.0710 10160599v2
Decisão 10160599 SEI 0104058-44.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0104058-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária VIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA., CNPJ:87.689.303/0001-41.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos nº5010889-08.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, em que decretou a falência da sociedadeempresária VIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA., CNPJ:87.689.303/0001-41.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10155238 e 10155239, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/12/2025, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10160335 e ocódigo CRC 60A1D855.
0104058-44.2025.8.24.0710 10160335v6
Parecer 10160335 SEI 0104058-44.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 651 (10160635)
Decisão 10160599
Parecer 10160335