Circular 657/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 657/2025 Data do ato 12/12/2025 Disponibilizado no SABER 16/12/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 657 de 12 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5032419-57.2023.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência da sociedade empresária SANTO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, CNPJ n. 10.818.234/0001-02. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104061-96.2025.8.24.071

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando magistrados e chefes de cartório sobre decisão do Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS. Destinada a publicidade e conhecimento geral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade circulacao informacao
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente informativa, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (em especial registro de pessoas jurídicas), pois a decretação de falência exige publicidade e comunicação aos órgãos registrais. Contudo, não cria obrigação nova ou altera procedimentos: trata-se de divulgação de decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5032419-57.2023.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104061-96.2025.8.24.0710
Expeça-se a circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:55