PDF 0104249-89.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 655 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5025462-69.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresáriasAURORA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., inscritano CNPJ sob número 09.123.968/0001-80; e SCHNACKTRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.30.624.703/0001-51.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104249-89.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5025462-69.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias AURORA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., inscrita no CNPJsob número 09.123.968/0001-80; e SCHNACK TRANSPORTES LTDA, inscritano CNPJ/ME sob o n. 30.624.703/0001-51, nos termos dos documentos10160135 e 10160148, do parecer 10164636, e da decisão 10164675, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10164752 e ocódigo CRC 094C079B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 655 (10164752) SEI 0104249-89.2025.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0104249-89.2025.8.24.0710 10164752v2
Circular CGJ 655 (10164752) SEI 0104249-89.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0104249-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias AURORA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.,inscrita no CNPJ sob número 09.123.968/0001-80; e SCHNACK TRANSPORTESLTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 30.624.703/0001-51.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10160135 e 10160148, do parecer 10164636, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10164675 e ocódigo CRC 62E0B735.
0104249-89.2025.8.24.0710 10164675v2
Decisão 10164675 SEI 0104249-89.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0104249-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias AURORA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.,inscrita no CNPJ sob número 09.123.968/0001-80; e SCHNACK TRANSPORTESLTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 30.624.703/0001-51.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos nº5025462-69.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias AURORA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., inscrita no CNPJsob número 09.123.968/0001-80; e SCHNACK TRANSPORTES LTDA, inscritano CNPJ/ME sob o n. 30.624.703/0001-51.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10160135 e 10160148, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/12/2025, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10164636 e ocódigo CRC 17DF6ED2.
0104249-89.2025.8.24.0710 10164636v2
Parecer 10164636 SEI 0104249-89.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 655 (10164752)
Decisão 10164675
Parecer 10164636