PDF 0092242-65.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 554 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. SOLICITAÇÃO DA OAB/SC - SECCIONALDE SANTA CATARINA. PRIORIDADE NA EXPEDIÇÃO DEPAGAMENTOS, ALVARÁS E LIBERAÇÃO DE VALORESINCONTROVERSOS. REQUERIMENTO FUNDADO NAPROXIMIDADE COM O RECESSOFORENSE. CABIMENTO. TRATAMENTO A SERCONFERIDO EM RESPEITO À ADEQUAÇÃO E ÀSROTINAS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Aut os n. 00992242-65.2025.8.24.0710.
Comunico os magistrados do primeiro grau de jurisdição para
que , na medida do possível, seja conferida prioridade à expedição demandados de pagamento, alvarás judiciais e à liberação de valoresincontroversos, neste período que antecede o recesso, conforme ofícioencaminhado pela OAB/SC - Seccional de Santa Catarina (9985489) , nostermos do parecer (9996300) e da decisão (9996304) que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/11/2025, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9996307 e ocódigo CRC B61CD58F.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9996307v3
Circular CGJ 554 (9996307) SEI 0092242-65.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 00992242-65.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 746/2025-GP OAB/SC. Solicitação de prioridade naexpedição de pagamentos, alvarás e liberação de valores incontroversos emvirtude do recesso forense.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão
do recebimento de ofício encaminhado pelo Presidente da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), Dr. JulianoMandelli Moreira, e pelo Diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual,Dr. Adriano Tavares da Silva, solicitando especial atenção quanto à adoçãode providências para que seja conferida prioridade à expedição demandados de pagamento, alvarás judiciais e à liberação de valoresincontroversos, diante da proximidade do recesso forense (9985489).
Recebido o expediente, vieram os autos para manifestação eeventuais providências que considerarem pertinentes.
Considerando o teor da solicitação encaminhada pela Ordemdos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), entende-seoportuno que seja promovida ampla comunicação aos magistrados eservidores deste Tribunal, por meio da expedição de circular, com o intuitode reforçar a necessidade de especial atenção à tramitação e prontaexpedição de mandados de pagamento, alvarás judiciais e demais atosrelacionados à liberação de valores incontroversos.
A medida mostra-se relevante não apenas em razão daproximidade do recesso forense, período em que há natural concentração dedemandas e movimentações financeiras, mas também por refletir ocompromisso institucional do Poder Judiciário com a eficiência e a razoávelduração do processo.
Diante disso, sugere-se a expedição de circular aos magistradose servidores de primeiro grau de jurisdição para que, na medida dopossível, seja conferida prioridade à expedição de mandados de pagamento,alvarás judiciais e à liberação de valores incontroversos, neste período queantecede o recesso.
Parecer 9996300 SEI 0092242-65.2025.8.24.0710 / pg. 2
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 31/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9996300 e ocódigo CRC 2F961A77.
0092242-65.2025.8.24.0710 9996300v4
Parecer 9996300 SEI 0092242-65.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 00992242-65.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 746/2025-GP OAB/SC. Solicitação de prioridade naexpedição de pagamentos, alvarás e liberação de valores incontroversos emvirtude do recesso forense.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores de primeiro
grau de jurisdição para que, na medida do possível, seja conferida prioridadeà expedição de mandados de pagamento, alvarás judiciais e à liberação devalores incontroversos, neste período que antecede o recesso.
3. Após, ao Núcleo Jurídico da Presidência, com as homenagensde estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/11/2025, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9996304 e ocódigo CRC 842CEFC8.
0092242-65.2025.8.24.0710 9996304v3
Decisão 9996304 SEI 0092242-65.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 554 (9996307)
Parecer 9996300
Decisão 9996304