Circular 562/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 562/2025 Data do ato 03/11/2025 Disponibilizado no SABER 05/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 562 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0009377-03.2025.8.16.0194, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa-PR, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: GOUVEA GOMES - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., CNPJ: 04.539.641 /0001-70; e PFV AGRONEGÓCIOS LTDA.; CNPJ: 28.976.302/0001-19. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093703-72.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação de decisão que deferiu recuperação judicial de duas sociedades empresárias, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação com impacto principalmente administrativo e informativo, afeta indiretamente os cartórios de registro de pessoas jurídicas que podem receber comunicações sobre alterações de situação cadastral das empresas em recuperação judicial, exigindo atualizações registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0009377-03.2025.8.16.0194, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa-PR, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10008567 e 10008588, do parecer 10010633, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:56