PDF 0083548-10.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 563 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. OFÍCIO CIRCULAR N. 275/2025/SG.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ACESSO AOSSISTEMAS NACIONAIS PROVIDOS PELO CNJ, COMOBNMP E SEEU, QUANDO REALIZADOS FORA DOTERRITÓRIO BRASILEIRO. OBRIGATORIEDADE DEUTILIZAÇÃO DE VPN INSTITUCIONAL FORNECIDA PELOTRIBUNAL DE ORIGEM. ORIENTAÇÕES PARA SOLICITARLIBERAÇÃO DE ACESSO À VPN. ATIVAÇÃOOBRIGATÓRIA DE AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES(2FA) A TODOS OS USUÁRIOS DO SEEU,INDEPENDENTEMENTE DE SUA LOCALIZAÇÃOGEOGRÁFICA (NO BRASIL OU NO EXTERIOR).Comunica os procedimentos para solicitar liberação parautilização de VPN quando houver necessidade de acessoaos Sistemas do Poder Judiciário providos pelo CNJ fora doterritório brasileiro, bem como acerca da ativaçãoobrigatória da autenticação de dois fatores (2FA) a todosos usuários do SEEU, independentemente de sualocalização geográfica (no Brasil ou no exterior).CIRCULAR DIVULGAÇÃO. Autos n. 0083548-10.2025.8.24.0710.
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau de
jurisdição acerca dos procedimentos para solicitar liberação para utilizaçãode VPN quando houver necessidade de acesso aos Sistemas do PoderJudiciário providos pelo CNJ fora do território brasileiro, bem como daativação obrigatória da autenticação de dois fatores (2FA) a todos osusuários do SEEU, independentemente de sua localização geográfica (noBrasil ou no exterior), na forma do ofício 9867942, do parecer 9879336 e dadecisão 9879812, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0083548-10.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 275/2025/SG CNJ. Protocolo de acesso único doSEEU. Acesso remoto proveniente do exterior a sistemas do Poder Judiciáriodisponibilizados pelo CNJ.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo autuado ante ofício encaminhado pela
Excelentíssima Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral doConselho Nacional de Justiça, em que informa a instauração, no âmbito doCNJ, de procedimento para regulamentar, em caráter nacional, o protocolode acesso remoto aos sistemas do Poder Judiciário, como o Banco Nacionalde Medidas Penais e Prisões (BNMP) e o Sistema Eletrônico de ExecuçãoUnificado (SEEU), quando os usuários estiverem fora do território brasileiro(9867942).
O Órgão Nacional consignou que o acesso a esses sistemas apartir de endereços IP localizados no exterior deverá ser realizadoexclusivamente por meio de VPN institucional fornecida pelo tribunal deorigem, com roteamento completo do tráfego pela infraestrutura da Corte,assegurando que o endereço de saída seja nacional.
Ademais, foi reforçada a necessidade de ativação obrigatória daautenticação de dois fatores (2FA) a todos os usuários do SEEU, internos eexternos ao Poder Judiciário, independentemente de sua localizaçãogeográfica (no Brasil ou no exterior).
Consta da missiva, ainda, que a partir de 30 de setembro de2025, o acesso ao Sistema SEEU deverá ser realizado exclusivamente pelomenu "Login Corporativo (PDPJ/Jus.br)" pelo portal Jus.BR"https://www.jus.br", por meio das seguintes modalidades: Login corporativo(PDPJ/Jus.br) e/ou Certificado digital.
O Núcleo Jurídico da Presidência determinou a remessa dosautos a esta Corregedoria-Geral da Justiça, ao Núcleo de Tecnologia eInformação, à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e à Diretoria deSuporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), para conhecimento e adoçãode providências cabíveis (9872178).
Parecer 9879336 SEI 0083548-10.2025.8.24.0710 / pg. 3
Pois bem.Cumpre registrar, inicialmente, que esta Corregedoria tem
acompanhado os casos de fraude ocorridos nos sistemas judiciaishospedados na PDPJ, integrando grupo de trabalho formado porrepresentantes dos Núcleos Jurídico e de Tecnologia e Inovação daPresidência, dos Núcleos II e V e da Divisão Judiciária desta Corregedoria, daDJG, da DTI, da DSJPG, do NIS e do GMF, para definir o protocolo de atuaçãoem caso de suspeita de fraude envolvendo as credenciais de magistrados eservidores do PJSC ou que afetem ordens judiciais oriundas deste tribunal, naforma determinada no SEI 0133651-55.2024.8.24.0710.
Nos casos de fraude identificados até o momento envolvendocredenciais de magistrados e servidores do PJSC ou que tenham afetadodecisões deste tribunal, verificou-se prevalecer a utilização de endereços IPgeorreferenciados no exterior, o que ilustra a importância da medida oraanunciada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, o CNJ estabeleceu o protocolo de acesso remotoaos sistemas que disponibiliza quando os usuários estiverem fora doterritório brasileiro, exigindo que sejam realizados exclusivamente por meiode VPN institucional fornecida pelo tribunal de origem, com roteamentocompleto do tráfego pela infraestrutura da Corte, assegurando que oendereço de saída seja nacional, bem como a ativação obrigatória daautenticação de dois fatores (2FA) a todos os usuários do SEEU, internos eexternos ao Poder Judiciário, independentemente de sua localizaçãogeográfica (no Brasil ou no exterior).
Após reunião com este Núcleo II sobre o tema, a Diretoria deTecnologia da Informação informou que a vpn3.tjsc.jus.br já se encontra emfuncionamento e que foi inserida a autenticação em 2 fatores. Destacaram,ademais, que para acessar os Sistemas do CNJ quando estiverem fora doterritório brasileiro, os usuários do PJSC deverão abrir chamado no Portal deServiços: Tecnologia da Informação => Acessos e desbloqueios =>Liberação de acesso VPN.
De outro norte, cumpre registrar que, conforme consignado peloCNJ no referido Ofício Circular, em caso de situação devidamente justificada,em que não seja possível a utilização da VPN institucional, "poderá serautorizada exceção, mediante apresentação dedocumentação comprobatória (ex.: missão institucional, projeto, evento),acompanhada do fornecimento de endereço IP fixo externo para inclusão emlista de confiança (whitelist) no Web Application Firewall (WAF) dos sistemas.A solicitação deverá ser encaminhada à equipe de suporte do CNJ, medianteabertura de chamado pelo sistema GLPI, disponível no endereço:https://suporteti.cnj.jus.br" (9867942).
Além da questão relacionada aos acessos aos sistemasnacionais fora do território brasileiro, o ofício trata de alteraçãoimplementada no acesso ao Sistema SEEU.
Consta da missiva que o acesso ao SEEU deverá ser realizado
Parecer 9879336 SEI 0083548-10.2025.8.24.0710 / pg. 4
https://portaltjsc.certsys.com.br/portal/default/self-service/#/home
exclusivamente pelo menu "Login Corporativo (PDPJ/Jus.br)" pelo portalJus.BR "https://www.jus.br", por meio das modalidades "Login corporativo(PDPJ/Jus.br)" e/ou "Certificado digital". Essa, contudo, já é a prática vigenteno PJSC, ocorrendo os acessos de usuários internos deste tribunalunicamente pelo Login Corporativo, via PDPJ.
Em relação aos usuários externos do SEEU, consta da missivau m l i n k com as orientações respectivas - Login legado SEEU -Descontinuação - entendendo-se pertinente que tal material sejaencaminhado às entidades externas cadastradas em tal Sistema, paraciência.
Ante o exposto, sugerem-se os seguintes encaminhamentos:1. expedição de circular ao primeiro grau de jurisdição, a fim de
que sejam cientificados sobre as orientações para acesso aos Sistemas doPoder Judiciário providos pelo CNJ, como o BNMP e o SEEU, quandorealizados fora do território brasileiro, bem como acerca da ativaçãoobrigatória da autenticação de dois fatores (2FA) a todos os usuários doSEEU, independentemente de sua localização geográfica (no Brasil ou noexterior);
2. encaminhamento de ofício às entidades externas queacessam o SEEU, a fim de dar-lhes ciência do Ofício Circular n. 275/2025/SGe do comunicado Login legado SEEU - Descontinuação, para as providênciascabíveis.
À apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2025, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9879336 e ocódigo CRC 3EED5456.
0083548-10.2025.8.24.0710 9879336v24
Parecer 9879336 SEI 0083548-10.2025.8.24.0710 / pg. 5
https://docs.seeu.pje.jus.br/blog/descontinuacao-login-legado/
https://docs.seeu.pje.jus.br/blog/descontinuacao-login-legado/
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0083548-10.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 275/2025/SG CNJ. Protocolo de acesso único doSEEU. Acesso remoto proveniente do exterior a sistemas do Poder Judiciáriodisponibilizados pelo CNJ.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeiro
grau de jurisdição, a fim de cientificá-los das orientações para acesso aosSistemas do Poder Judiciário providos pelo CNJ, como o BNMP e o SEEU,quando realizados fora do território brasileiro, bem como acerca da ativaçãoobrigatória da autenticação de dois fatores (2FA) a todos os usuários doSEEU, independentemente de sua localização geográfica (no Brasil ou noexterior), com cópia do ofício 9867942, do parecer 9879336 e desta decisão.
3. Oficiem-se as entidades externas que acessam o SEEU- Ministério Público de Santa Catarina, Defensoria Pública de Santa Catarina,OAB-SC, Polícia Militar de Santa Catarina, Secretaria de Estado de Justiça eReintegração Social, a fim de dar-lhes ciência do teor do ofício 9867942, docomunicado Login legado SEEU - Descontinuação, do parecer 9879336 edesta decisão, para as providências cabíveis.
4. Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-Geral daJustiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9879812 e ocódigo CRC FC238168.
Decisão 9879812 SEI 0083548-10.2025.8.24.0710 / pg. 6
https://docs.seeu.pje.jus.br/blog/descontinuacao-login-legado/
0083548-10.2025.8.24.0710 9879812v6
Decisão 9879812 SEI 0083548-10.2025.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 563 (10010784)
Parecer 9879336
Decisão 9879812