PDF 0093420-49.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 558 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre - RS, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias:VIAÇÃO SINUELO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º87.523.908/0001-68, e SÃO JOÃO - AGÊNCIA DETURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º91.540.864/0001-5.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093420-49.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias:VIAÇÃO SINUELO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 87.523.908/0001-68, eSÃO JOÃO - AGÊNCIA DE TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º91.540.864/0001-5, nos termos dos documentos 10003974 e 10003980, doparecer 10008456, e da decisão 10008828, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10008878 e ocódigo CRC 85CB4A4D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 558 (10008878) SEI 0093420-49.2025.8.24.0710 / pg. 1
0093420-49.2025.8.24.0710 10008878v3
Circular CGJ 558 (10008878) SEI 0093420-49.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0093420-49.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresariais VIAÇÃO SINUELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º87.523.908/0001-68, e SÃO JOÃO - AGÊNCIA DE TURISMO LTDA , inscrita noCNPJ sob o n.º 91.540.864/0001-5.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias VIAÇÃO SINUELO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º87.523.908/0001-68, e SÃO JOÃO - AGÊNCIA DE TURISMO LTDA., inscrita noCNPJ sob o n.º 91.540.864/0001-5.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10003974 e 10003980, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10008456 e ocódigo CRC AB4A1ABE.
0093420-49.2025.8.24.0710 10008456v5
Parecer 10008456 SEI 0093420-49.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0093420-49.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresariais VIAÇÃO SINUELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º87.523.908/0001-68, e SÃO JOÃO - AGÊNCIA DE TURISMO LTDA , inscrita noCNPJ sob o n.º 91.540.864/0001-5.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 10003974e 10003980, do parecer 10008456, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10008828 e ocódigo CRC 5A79D1B5.
0093420-49.2025.8.24.0710 10008828v2
Decisão 10008828 SEI 0093420-49.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 558 (10008878)
Parecer 10008456
Decisão 10008828