Circular 609/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 609/2025 Data do ato 25/11/2025 Disponibilizado no SABER 27/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 609 de 25 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5031788-48.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias CLAUDIA PATRICIA SULZBACH QUEVEDO, CNPJ: 61.833.036/0001-40; EVALDO ILARIO SULZBACH, CNPJ: 61.832.898/0001-59; AGROPECURIA PALMAS LTDA, CNPJ: 94.075.066/0001-94; RODRIGO ROBERTO SULZBACH, CNPJ: 61.832.825/0001-67; e LYDIA SULZBACH, CNPJ: 61.832.970/0001-48. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099864-98.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de cinco sociedades empresárias, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade pessoas juridicas registro pj
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de conhecimento e divulgação aos chefes de cartório, afetando a necessidade de registro e publicidade em cartórios extrajudiciais (particularmente registro de pessoas jurídicas), embora o escopo primário seja judicial. Trata-se de orientação com impacto operacional específico para cartórios, mas sem criar novo procedimento ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5031788-48.2025.8.21.0021/RS
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57