Circular 668/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 668/2025 Data do ato 16/12/2025 Disponibilizado no SABER 18/12/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (impactos no registro de pessoas jurídicas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 668 de 16 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0040702-36.2025.8.16.0019/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias BRASHIELD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 00.731.118/0001-90; e VEGETALLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ: 21.842.878/0001-44. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0105278-77.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta cartórios por impactar registro de pessoas jurídicas e possíveis averbações decorrentes da recuperação judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj averbacao judicial
Motivo da relevância: Circular com caráter informativo e de divulgação obrigatória aos cartórios, gerando potencial impacto administrativo em registros de pessoas jurídicas quanto ao status das empresas em recuperação judicial. Não cria obrigação nova imediata, mas recomenda conhecimento dos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0040702-36.2025.8.16.0019/PR
que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias BRASHIELD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 00.731.118/0001-90; e VEGETALLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ: 21.842.878/0001-44
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57