PDF 0105278-77.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 668 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0040702-36.2025.8.16.0019/PR, em trâmite na 1º Vara Cível dePonta Grossa, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias BRASHIELD PARTICIPAÇÕESLTDA., CNPJ: 00.731.118/0001-90; e VEGETALLISINDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ:21.842.878/0001-44.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0105278-77.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0040702-36.2025.8.16.0019/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias BRASHIELDPARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 00.731.118/0001-90; e VEGETALLIS INDUSTRIAE COMERCIO LTDA., CNPJ: 21.842.878/0001-44, nos termos dosdocumentos 10176359 e 10176368, do parecer 10176995, e da decisão10177227, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 668 (10177290) SEI 0105278-77.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 668 (10177290) SEI 0105278-77.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0105278-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BRASHIELD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ:00.731.118/0001-90; e VEGETALLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ:21.842.878/0001-44.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10176359 e 10176368, do parecer 10176995, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0105278-77.2025.8.24.0710 10177227v2
Decisão 10177227 SEI 0105278-77.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0105278-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BRASHIELD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ:00.731.118/0001-90; e VEGETALLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ:21.842.878/0001-44.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Comarca de Ponta Grossa,
com cópia da decisão proferida nos autos nº 0040702-36.2025.8.16.0019/PR,em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias BRASHIELD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ:00.731.118/0001-90; e VEGETALLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ:21.842.878/0001-44.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10176359 e 10176368, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0105278-77.2025.8.24.0710 10176995v3
Parecer 10176995 SEI 0105278-77.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 668 (10177290)
Decisão 10177227
Parecer 10176995